Finanças

 

Publicado em: 29/03/2021 17:42 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI com informações da Secretaria Municipal de Finanças/PMI

50% de desconto sobre multas e com possibilidades de parcelamento


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50% de desconto sobre multas e com possibilidades de parcelamento
Divulgação/PMI

Com 50% de desconto sobre multas e com possibilidades de parcelamento, renegociação de dívidas dos contribuintes é sancionada pelo prefeito José Maria

A importante iniciativa da administração municipal oportunizará condições mais atrativas para o cumprimento das obrigações tributárias do cidadão, em Ibiporã. 

Aprovado pela Câmara de Vereadores na segunda-feira (22) e sancionado pelo prefeito José Maria Ferreira na quarta-feira (24), o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) do município possibilitará ao contribuinte que tem dívidas antigas, a renegociação por meio do parcelamento em até 36 vezes para impostos de taxas e tarifas municipais, como o IPTU, ISS e alvará, e em até 48 vezes para as contribuições de melhoria.

Além destas condições, há também a possibilidade da liquidação da dívida através do maior atrativo oferecido pelo programa, que consiste em 50% de desconto sobre as multas aplicadas, para os pagamentos à vista.

De acordo com o secretário de Finanças, Kemil El Kadri, o programa sancionado pelo prefeito José Maria, será um reforço aos cofres públicos, respeitando as necessidades do contribuinte e os desafios impostos pela pandemia da COVID-19. O secretário ainda registra que os débitos relativos a impostos, taxas e tarifas, devem ter o valor mínimo de 50 reais, para serem parcelados em ate 36 vezes; e os débitos relativos a contribuição de melhorias, devem ter o valor mínimo de 100 reais para serem parcelados em até 48 vezes.

Kemil ainda reforça que essas dívidas precisam ter sido constituídas até 31 de dezembro de 2020 e o cidadão precisará estar com o exercício atual em dia para usufruir dos benefícios ofertados pelo Programa de Regularização.

Ainda sobre o tema, o prefeito do município registrou sobre a importância de norteá-lo através das questões sociais e econômicas do momento vivido. A ação da administração vem como um instrumento facilitador, abastecido de oportunidades práticas, como o desconto e os parcelamentos, fazendo com que o cidadão possa tornar-se adimplente através das condições que foram propostas, votadas e aprovadas. As providências são de interesse público e foram sancionadas no Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo municipal.

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa comparecer ao Departamento de Tributação do município, no prédio da Prefeitura de Ibiporã, rua Padre Vitoriano Valente, 540, piso térreo.

O Programa de Regularização Fiscal do município (REFIS) foi instituído pela Lei nº 3.092 de 24 de março de 2021, para o exercício fiscal deste ano, entrando em vigor na data de sua publicação, e de autoria do Executivo Municipal. O cidadão pode consultar as especificidades da lei através do site da Prefeitura de Ibiporã, por meio do Jornal Oficial do Município, nº 1321 de 24/03.