TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 26/02/2021 21:03 | Fonte/Agência: Leonardo Pelisson/NCS/PMI - com informações da equipe técnica.

Novo Decreto Municipal nº 162 traz medidas oficiais de combate à COVID-19, em Ibiporã. Conheça o documento publicado


Whatsapp

 

Novo Decreto Municipal nº 162 traz medidas oficiais de combate à COVID-19, em Ibiporã. Conheça o documento publicado
Divulgação/PMI

Devido ao aumento expressivo dos números de casos de COVID-19 no Paraná, às 11h da manhã, enquanto os municípios integrantes da região do médio Paranapanema participantes do CISMEPAR, assim como os chefes de seus Executivos, incluindo o prefeito José Maria Ferreira, reuniam-se na vizinha cidade de Londrina para decisões que aperfeiçoavam as medidas de combate ao coronavírus desde às 09h, na Igreja Comunidade Shalom, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior pronunciou-se, junto ao secretário estadual de saúde Beto Preto e sua equipe técnica, tratando sobre as medidas restritivas pelo combate à COVID-19 no estado.

Carlos Massa apresentou, na sequência de sua fala, o decreto estadual ao Paraná, o documento foi estudado e discutido pelos prefeitos que ainda se encontravam em assembleia, de onde acompanharam o pronunciamento do governador, e seus municípios, dentro de suas individualidades, acataram o que foi apresentado, porém, consideraram suas necessidades particulares.

No objetivo de reduzir a circulação de pessoas, seguindo o período de nove dias decretados pelo governo do estado, Ibiporã, através do prefeito José Maria, somado à equipe técnica integrante da administração municipal, acatando o decreto estadual e adicionando a ele suas particularidades, publicou, nesta sexta-feira (26) o Decreto Municipal nº162, de 26 de fevereiro de 2021.

(CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA, CLICANDO AQUI.)

Para evitar a disseminação da doença, as internações em um momento onde os leitos de UTI e enfermaria encontram-se saturados, no momento em que a pandemia chega à um estágio de alta complexidade no País e principalmente, na região metropolitana de Londrina, ficam decretadas as medidas necessárias para impedir o avanço da doença e devem ser acionadas com constância para zelar pela vida do cidadão ibiporaense.

O Decreto Municipal nº162, de 26 de fevereiro de 2021, oficializando as medidas, foi publicado na edição nº1.302 do Jornal Oficial do Município de Ibiporã nesta sexta-feira, e está disponível em www.ibipora.pr.gov.br/jornal-oficial/