Transporte Escolar | Educação

TRANSPORTE ESCOLAR EM TEMPOS DE COVID-19 - De acordo com a RESOLUÇÃO SESA Nº 0098/2021 Regulamenta o Decreto Estadual n.º 6.637, de 20 de janeiro de 2021 e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares.

 

TRANSPORTE ESCOLAR:

  • QUEM TEM DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR?

O Transporte Escolar mantido pela Prefeitura Municipal de Ibiporã é destinado ao atendimento de alunos da Educação Básica Pública residentes na zona rural e aos alunos pertencentes à Educação Básica Pública, residentes em zona urbana e, por ausência de vagas, matriculados em escola distante de seu local de moradia a uma distância mínima de 2 km.

 

  • COMO SOLICITAR A CARTEIRINHA?

No ato da matrícula as instituições de ensino deverão recolher a documentação necessária e encaminhar à Secretaria de Educação.

*Nome completo do aluno e do seu responsável;

*Ano (série) e período;

*Comprovante de matrícula;

*Cópia do comprovante de residência;

*1 (uma) foto 3x4 recente;

*Declaração de inexistência de vaga para o ano pretendido nas proximidades da residência do aluno;

*Cópia da carta de matrícula emitida pela SEED, em caso de alunos do 6ͦ     ano do Ensino Fundamental e 1ͦ ano do ensino médio.

 

  • ROTAS DE TRANSPORTE:

Roteiro do transporte escolar zona rural para o município

 Linha 01 ou Região Oeste – Horário: Manhã 

           Fazenda Itaúna. Fazenda Santa Rosa, Fazenda Ana Rosa, Fazenda Diamante, Fazenda Engenho de Ferro, Fazenda Fernandes, Recanto do Engenho. Marajoara, Sítio São Pedro, Est. Do Thermas, Ilhas (Paquetá, do mel, Marajó, das Cobras, Galápagos e Édem.

Escolas: Almerinda, Complexo Maria do Carmo, Bilac, Pólo e Apae.
Observação: Nesta região o Polo pode atender porque o transporte já vai passar em frente para levar alunos na APAE.

 

Linha 02 ou Região Sudoeste – Horário: Manhã e Tarde

           Parque das Indústrias, Santa Paula, San Rafael e Bilac.

Escolas: Ivanildes, Alice Roma, San Rafael.

Olavo Bilac (somente com Declaração que não tem vaga no San Rafael ou para quem for fazer o curso Técnico).

Para o Colégio Unidade Polo não terá transporte vindo dessa região!!

 

Linha 03 ou Região Sul - Horário: Manhã e Tarde (Escolas Municipais)

           Cupido, Barreirão 1 e 2, Chácara Recanto Feliz, Limoeiro, Fazenda Itaúna (Rua Seis), Fazenda Carlota, Fazenda Esmeralda, Engenho de Pau, Chácara Santa Helena,  St. Floresta, Mojolinho,  Chác. Nossa Senhora Aparecida, Estrada do Thermas, Recanto do Engenho (Agropecuária Itaúna) Gb Engenho Ferro, Chácara Rota 32 (Barreirão), Granja Ipê, R. Projetadau.

 Escolas: Colégio Antonio Iglesias, Aldivina, Carlos Augusto e Bilac.

 

 Linha 04 ou Sudoeste - Horário: Manhã – Tarde – Noite (o ônibus só vai passar pela  Av. Ibraim Prudente)

           Est. Poço Bonito (sítio São Francisco), Faz. Doralice, Clube de Campo, Engenho de Ferro (Síto São João), Estrada Forquilha, Sítio Gigante, Estrada Pimenta (sítio Fernando), sítio Stº Expedito, Recanto Alvorada, Jamil Sacca, Miguel Petri, Mustapha Issa, Afonso Sarábia, Agenor Barduco, Kaluana, Azaléia, Pedro Morelli, Vila Esperança, R. Itaúna (Recanto Alvorada), Chác. Alvorada (R. Arroio Coari)

Escolas: Alberto Spiaci, Ulisses Guimarães e Unidade Polo.

Colégio Olavo Bilac- vai atender se não houver vaga no Colégio Unidade Polo.

Moradores dessa região não podem matricular nas Escolas Municipais: Helena Kakitani, Mário de Menezes, Carlos Augusto, Rotary, Maria Inês, Aldivina e nos Colégios Estaduais: Teotônio, Basílio e San Rafael.
Observação: Somente para os alunos que forem de CLASSE ESPECIAL: CAPSI, APAE, CAESMI, CADEVI, SALA DE MULTIFUNCIONAL, e SALA S.I.S.

 

Linha 05 ou Leste - Horário: Manhã e Tarde : somente Clube de Campo, Kennedy e Br 369.                         

Clube de Campo (Ruas. Mandi, Piava, Piapara..., Chácara Ana Lice, Chácara Paulista, Chácara Santa Maria, Est. Kan Kan , Vila Pimenta, Jardim Kenedy  – Chácara Esperança, Sítio Nossa Sª do Carmo, Rua Tapuías.  

            Barra Jacutinga – Ch. Visto Boa, Gb Sabão, Margem ou Est. Tibagi, Recanto das Andorinhas, Cx. D’água- Sítio São Paulo (Faz. Adelina, Est. Àgua Bonita (sítio Zaparoli), CRG Passo Fundo BR 369. Km 133, Est. Ponderosa.

            Estrada CTA (Sítio Primavera), Sitio Engenho de Pau, (Sítio Sanches) Cabreira, Fazenda Santa Marcia, Eucalipto, Chácara Amaporanga, Ponte, Peixeiro, Sitio Sanches, Iapar, Cerâmica Contato, Estrada da Jaqueira,

Escolas: Sebastião Luiz, Menino Deus, APAE, Unidade Pólo, CAESMI, Bilac, CAPSi, CADEVI.

Basílio de Lucca e Teothônio (somente com Declaração que não tenha vaga no Polo ou Bilac).   

 

Linha 6.1 - Linha Boa Esperança - Horário: Manhã

             PR 90, Est. Boa Esperança, Àgua das Abóboras, Sítio Bianchini, Sítio Zeferino, Est. APEACU, CORTUME, Faz. Ricardo Eik,  Àgua da Jacutinga (Sítio Nossa Senhora Aparecida), Limão, próximo C.T.A., Contorno Norte em sentido ao Viaduto da Pr 090, PR 826 – Est. Água Bonita (Sítio Zaparoli - Gilmar Lauro).

 Escolas: Teothônio, Maria Inês e Bilac.  

Carlos Augusto e Rotary: com declaração que não há vaga na Escola Maria Inês.

Nesta Linha CMEI é parcial (atende somente no período da manhã)

 

 Linha 07 ou Noroeste - Horário: Manhã

                 Água dos Cágados, Sítio Teruya – Chac. Alvorada, Pingo d’água I, Sítio Santa Hermínia 2, Sítio Feltrin, Tuia Preta, São Pedro, Sítio São Francisco, Menegão, Ferrari, Fazenda Bom Sucesso, Água das Abóboras, Fazenda Marmeleiro, Capela São Pedro – Faz. Santa Maria, Fazenda Matsubara, Sítio Okumoto, Faz. Boa Esperança, Faz. Santo Antonio, Chácara Betel, Três Pinheiros, Sítio Amoreira, Faz. Pugesi, Sítio Nossa Senhora Aparecida (Estr. p/ Sertanópolis - Jaboticabeira), Água da Capotira – Chác. Boa Esperança (Jorge Yamada).

Escolas: Maria Inês, Teothônio,  Recanto dos Baixinhos, Bilac e Unidade Polo

Carlos Augusto (somente se não tiver vagas na Maria Inês).

Nesta Linha CMEI é parcial (atende somente no período da manhã)

 

Linha 08 ou Noroeste II - Horário: Manhã

            Est. Guarani, Rurais Heimtal, Chác. Grisotto, Água da Fartura, Lindóia, Pesarini, Sitio Kainuma, Sitio São José, Est. Divisa (Sitio São Carlos), Estrada Bom Jesus, Est. Hei IBP, LT75A, Est. Morro do Guarani – 3 Paineiras, Sítio São José, Sítio São Paulo, São Longuinho, Sítio Mário Maggi, Chácara Oliveira, Ch. Grisotto, Sítio Kanuma, Est. Das Abóboras (Gleba Guarani), Conjunto Pedro Esplendor.

Escolas: Basilio, Teothônio, Maria Inês e Rotary.   

 

Linha 09 ou Oeste II – Horário: Manhã

                 Três Figueiras, Sítio Arias Garcia, Sítio São João, Lindóia, Gb Água Jacutinga, Fazenda Bom Jesus, Contorno Norte, Pedreira ICA, Urbalon, BXD, Sítio Jacutinga (Horto do Daniel) Pedreira Guaravera, Ch. São José.

Escolas:Vera Lucia, Basilio, Teothônio Maria Inês, Rotary e Carlos Augusto.

 

 Linha 10 ou Norte-Taquara - Horário: Manhã/tarde. *noite (Transporte Terceirizado)

                  Taquara do Reino, Vila Rural, Estrada para Sertanópolis, PR 090.

Escolas: Teothônio, Basílio de Lucca, Bilac e Polo- EJA (Helena Kakitani)

 

 Linha 10.1 ou Norte – Taquara - Horário: Manhã

                  Taquara do Reino, Vila Rural, Estrada para Sertanópolis, PR 090.

Escolas: Maria Inês, Teothônio, Carlos Augusto, Caesmi, Capsi e Apae.

 

  • QUANTIDADE DE USUÁRIOS DA ÚLTIMA CONTAGEM (2020):

Escolas Municipais: 344

Escolas Estaduais:    857

Total: 1.201

 

  • LEGISLAÇÃO:

Resolução 08 de 20 de maio de 2020

Estabelece os critérios de assistência financeira direcionada aos entes federados, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, a título de apoio a despesas de custeio, no âmbito da Política Pública de Transporte Escolar.

Resolução 05 de 08 de maio de 2020

Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.

Art. 206, I, da CF/88

Estabelece que, dentre outros, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Art. 208, VII, da CF/88

Determina ao Estado que a educação de crianças e adolescentes deverá ser efetivada mediante a garantia de programas públicos de transporte escolar.

Lei Federal nº 9.394/96

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, chancela a determinação constitucional do transporte escolar prestado pelo Poder Público, como garantia de acesso e permanência do aluno na escola.

Lei Federal 9.394/96, Art. 10, VII

 Estabelece que os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Já no Art. 11, VI, obriga aos Municípios assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. O que não afasta a responsabilidade solidária de todos os Entes da Federação frente ao particular insculpida no Art. 208, VII, da CF/88.

Lei Federal nº 10.709/2003, Art.

Alterou a LDB, acrescentando os incisos acima, disciplinou que caberá aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o transporte escolar de forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

Instrução Normativa n. 001 de 31 de Janeiro de 2019

Estabelece as normas do transporte escolar no Município de Ibiporã.