Conselhos | Educação

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

A exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF, em 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE, representou uma grande conquista no âmbito deste Programa, pois é considerado um instrumento de controle social. Ele é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e de higiene dos alimentos

A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.

A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.

Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!

Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.

http://www.fnde.gov.br/component/k2/item/392-conselho-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar

Decreto Nomeação CAE

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O que é Conselho Municipal de Educação - CME?

 É o órgão do sistema responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto a transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

Qual é a importância da criação do Conselho Municipal de Educação?

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes;

• sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação;

 • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade;

• municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais;

• participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional;  estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Pro_cons/cme_cart_cria.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ - 2021

SOBRE AS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ.
Durante a pandemia as reuniões do Conselho Municipal de Educação estão sendo realizadas em formato Hibrido, algumas reuniões aconteceram pelo aplicativo Meeting possibilitando assim a  participação e interação de todos com segurança. As reuniões são agendadas conforme a demanda apresentada.

Abaixo segue os anexos das atas das reuniões que ja aconteceram neste ano de 2021.

ATAS 1

ATAS 2

 

CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.

Cada Conselho Escolar tem suas ações respaldadas através do seu próprio Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.

Para mais informações acesse: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=279

 

CACS – FUNDEB – CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

O QUE É?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

Para mais informações acesse:https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cacs-fundeb

CONSELHO DO CACS-FUNDEB  DE IBIPORÃ - 2021 À 2022

Decreto nº 561 - Nomeia Conselheiros Fundeb 2020-2026 (1)