Geral

 

Publicado em: 06/05/2022 11:18 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI com informações da Secretaria de Obras/PMI - Divisão de Fiscalização/PMI

Divisão de Fiscalização dá publicidade, por meio de Jornal Oficial, ao Edital de Notificação 38/2022 aos proprietários e co-proprietários de terrenos

Responsáveis pelos lotes devem mantê-los limpos pela organização e a saúde da população

Whatsapp

 

 Divisão de Fiscalização dá publicidade, por meio de Jornal Oficial, ao Edital de Notificação 38/2022 aos proprietários e co-proprietários de terrenos
Divulgação/PMI

Uma cidade limpa é uma cidade agradável de se viver, para todos. Representa a civilidade, a organização e a saúde de sua gente. Destaca-se desta maneira, a preocupação com o bem-estar de todos que convivem naquela comunidade.

É por isso que neste texto, tratamos sobre os ambientes públicos, como ruas, praças e avenidas, mas tratamos também, dos ambientes privados. Dos lotes e edificações particulares, lugares que precisam de cuidado.

Por isso, aos proprietários e coproprietários comunica-se: mantenham seus terrenos limpos, combata a proliferação da dengue e de animais peçonhentos; evite o acúmulo de lixo e mato alto. Dessa forma você contribui para uma cidade mais limpa e evita os sansões previstas em lei.

Também sobre o tema, o Edital de Notificação 38/2022 do município de Ibiporã, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Públicos, Obras e Viação – Divisão de Fiscalização, no uso de suas atribuições:

- CONSIDERANDO que a falta de limpeza nos terrenos no período chuvoso propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos), e também pode ser utilizado para esconder produtos de procedência duvidosa;

- CONSIDERANDO que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde;

- CONSIDERANDO que o art. 38 da Lei Municipal nº 2.206/08 estabelece a possibilidade de a municipalidade realizar a capina e remoção do lixo, exigindo do proprietário o pagamento das despesas efetuadas com os serviços, na base de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado do imóvel, reajustado anualmente, Considerando a aplicação da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde o ano de 2009 até 2021, é de R$78,09%, resulta na atualização do valor descrito no item anterior para R$2,10 (dois reais e dez centavos);

NOTIFICA os proprietários e coproprietários de lotes a realizarem a conservação dos lotes e manter devidamente limpos e roçados durante o ano em vigência, sob pena de execução da capina e remoção do lixo pela municipalidade, e cobrança das despesas efetuadas com os serviços, na base de R$2,10 (dois reais e dez centavos) por metro quadrado do imóvel.

Confira o decreto na íntegra, CLICANDO AQUI!