A Prefeitura Municipal de
Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o
prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) e taxas e de créditos públicos para munícipes de baixa
renda, proprietários de imóvel residencial, do exercício financeiro de 2018 e
dos anos anteriores se encerra no dia 30
de setembro.
Conforme a Lei nº 3.009, de 19 de julho de 2019, de autoria do Executivo Municipal, para o munícipe ficar isento do pagamento, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1) Estar
devidamente inscrito no Cadastro Único Municipal para o direcionamento aos
programas sociais ou que possuam na família pessoa portadora de doença grave,
que exija dispêndios permanentes necessários ao tratamento da enfermidade;
2)
Possuir renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos regionais da
menor faixa ou piso salarial vigente.
O
atendimento aos requisitos descritos será comprovado mediante constatação em
avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada
hipossuficiência e vulnerabilidade socioeconômica do contribuinte.
O segundo
requisito poderá ser dispensado quando a renda familiar per capita for menor ou
igual a um quarto do salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente.
É
necessário ainda que o cidadão seja proprietário de somente um imóvel no
Município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área deste em parte
ou no todo, para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços.
O
prefeito, mediante constatação em avaliação socioeconômica da Secretaria
Municipal de Assistência Social, poderá relativizar motivadamente a exigência
de ser proprietário de apenas um imóvel, em razão da situação econômica do
contribuinte ou responsável, diminuta importância do crédito tributário e
considerações de equidade em relação com as características pessoais ou
materiais do fato.
O contribuinte ou
responsável deve solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de
Protocolo, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã (Rua
Padre Vitoriano Valente, 540 – Centro), bem como comprovar o preenchimento dos
requisitos.
Documentação exigida:
-Devidamente inscrito no Cadastro Único. Para mais informações
entrar em contato com a Assistência Social: 3178-0398.
-
Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores da residência;
-
Declaração de renda e despesa familiar;
-
Comprovante de residência;
-
Comprovante de renda;
-
Certidão de propriedade em breve relato do Cartório de Registro de Imóveis
Se
o imóvel NÃO estiver em nome do
requerente junto ao cadastro imobiliário, dependendo de caso a caso,
apresentar:
-
Procuração acompanhada das cópias dos documentos pessoais (ambos);
-
Certidão de Casamento/Certidão de Óbito/Inventário/Processo de Usucapião
A concessão da remissão não gera direito adquirido e poderá ser
cassada quando o contribuinte ou responsável não satisfazia ou deixou de
satisfazer os requisitos para o deferimento do benefício.
Segundo o prefeito João
Coloniezi, “a remissão tributária consiste no perdão
ou dispensa do pagamento total ou parcial do tributo aos contribuintes que
comprovarem a impossibilidade ou dificuldade de arcar com essa obrigação, e
contemplando ainda as famílias que possuam pessoa portadora de doença grave,
que exija dispêndios permanentes necessários ao tratamento da enfermidade, com
vistas a promover a Justiça Fiscal”.