SAMAE

 

Publicado em: 07/03/2012 11:53

Comissão Especial de Inquérito


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Foi julgado, no último dia 05, mandado de segurança solicitado pela assessoria jurídica do SAMAE para suspender a discussão e votação da Comissão Especial de Inquérito que investiga supostas irregularidades nos contratos firmados entre o SAMAE e a empresa Kurica Ambiental S/A.

A juíza substituta da Vara Cível da Comarca de Ibiporã, Deborah Penna, concedeu a liminar suspendendo a discussão e votação do relatório da CEI de n° 001/2011 por não ter sido permitida a presença do advogado nos trabalhos realizados pela Comissão, instaurada para apurar supostas irregularidades nos contratos de prestação de serviços com a Kurica.

De acordo com o assessor jurídico do SAMAE, Rômulo Augusto Fernandes Martins, sua presença nas sessões foi proibida pela Comissão durante os trabalhos realizados, ferindo, assim, as prerrogativas e garantias constitucionais das pessoas investigadas. "Devido do fato de os contratos do SAMAE estarem sob investigação, a presença do advogado durante os trabalhos da comissão, especialmente a tomada de testemunho das pessoas envolvidas, deveria ter sido assegurada diante das prerrogativas inerentes a advocacia e às garantias constitucionais da pessoa jurídica investigada", afirmou o assessor.

Para a juíza, a CEI desrespeitou preceitos constitucionais e prerrogativas inerentes a profissão de advogado previsto no Estatuto da OAB, na medida em que impediu a atuação do advogado do SAMAE no acompanhamento dos trabalhos na Câmara, inclusive, com relação à coleta dos testemunhos e depoimentos.

A liminar concedida suspendeu toda a discussão e votação do relatório final da Comissão Especial de Inquérito que estava marcada para a sessão ordinária do dia 05. Com isso, o presidente da Comissão em questão, o vereador João Odair Pelisson, e o Presidente da Câmara, Antonio Carlos Cobo Pires deverão prestar os devidos esclarecimentos à justiça até o dia 15 de março.