SECRETÁRIA: ESTER ROSANA DE MOURA DA COSTA
Diretora: Ana Paula Ribeiro Pelisson
A Secretaria Municipal de Assistência social tem como finalidade formular, organizar, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde, a habitação, a cultura, o esporte, o lazer; de gestão dos fundos municipais de Assistência Social, de Habitação, da Criança e do Adolescente e do Idoso; garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social
As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social, e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS.
A Secretaria Municipal De Assistência Social é o órgão encarregado de planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, bem como articular, coordenar e executar as políticas de sociais do Município em consonância com a política da União e do Estado em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social; coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais; gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins.
A Secretaria realiza também a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que oferece recursos e financiamentos para serviços, programas e projetos de assistência social.
SETORES E SERVIÇOS
TELEFONES ÚTEIS:
Casa Lar: (43) 3178-8409
Defensoria Pública: (43) 3178-8406
Casa dos Conselhos: (43) 3178-8408
Centro de Convivência do Idoso (CCI): (43) 3178-8410
Conselho Tutelar: (43) 3178-8413
CRAS Centro: (43) 3178-8414
CRAS Centro (Equipe Técnica): (43) 3178-8416
CRAS Gino Peretti: (43) 3178-8417
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): (43) 3178-8418
Posto de Atendimento CAD Único: (43) 3178-8415
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Ambiental: (43) 3178-8423
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- Centro: (43) 3178-8419
*ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H ÀS 17H
Rua São Vicente de Paula, nº 96, Ibiporã - PR