Gripe A: Aulas em Ibiporã continuarão suspensas até dia 14/8
Confira abaixo decreto do prefeito José Maria, assinado ontem, prorrogando a suspensão das aulas, como medida preventiva contra a nova gripe.
DECRETO Nº 420/2009
SÚMULA: Dispõe sobre prorrogação de prazo de suspensão das aulas na rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 14 do corrente mês, o prazo de suspensão das aulas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, como medida preventiva em relação à Gripe Influenza A (H1N1).
Art. 2º. Ficam suspensos pelo mesmo período de que trata o artigo anterior, a realização de quaisquer eventos que promovam aglomeração popular, sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes, em especial da Vigilância Sanitária do Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiporã, 06 de agosto de 2009
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito do Município