Administração

 

Publicado em: 27/08/2009 12:15

Inscrições até 31/8 para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública


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E D I T A L  No. 057/2009

 

ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO PARA PARTICIPAR DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA.

                                 

                                                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para participação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ministrado pelo Instituto Federal do Paraná.

 

1. QUADRO DE CANDIDATOS, VAGAS, CUSTO PARA O CANDIDATO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO

 

CANDIDATOS

 

VAGAS

 

CUSTO PARA O CANDIDATO

CARGA HORÁRIA

 

PRAZO DE DURAÇÃO

Agentes Públicos ligados a gestão pública do Poder Executivo que não possuem curso superior.

35

R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) a serem pagos em 15 (quinze) parcelas de R$ 43,34 (quarenta e três reais e trinta e quatro centavos)

04 horas semanais

15 meses

 

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1   Os candidatos deverão ser Servidor Público Municipal da Administração Pública Direta e Indireta;

2.2   Os candidatos deverão estar em efetivo exercício do cargo/função nesta municipalidade;

2.3   Os candidatos deverão ter ensino médio completo;

2.4   Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para a participação no curso.

2.5   Os candidatos deverão  estar em exercício de função ligada a gestão pública.  

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1              DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

3.1.1          Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 21 a 31 de agosto de 2009, no horário das 8h às 14h, munidos de documento de identidade oficial, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Vicente Machado, 479 – Ibiporã–PR.

 

3.2          QUANTO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ:

 

3.2.1          Preencher e entregar os Formulários de Inscrição, conforme anexo I, II, III e IV;

3.2.2          Trazer cópia de Certificado de conclusão ou histórico escolar do ensino médio, devidamente autenticado em Cartório;

3.2.3          Preencher o comprovante de entrega de documentos que acompanha este Edital;

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3.2.4          Apresentar declaração expedia pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado, conforme anexo IV;

3.2.5          Preencher e entregar a anuência do Titular do Órgão ou Diretor Geral do órgão ao qual está vinculado e da chefia imediata, conforme anexo I;

3.2.6          A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Processo de Seleção, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

 

4.         HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1     Será divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. O edital aqui mencionado será anexado publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. 

4.2        É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

4.3       Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo de Seleção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 4.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiporã, que será avaliado pela Comissão Organizadora do referido Processo de Seleção.

4.4        A Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

 

5.        DA SELEÇÃO

 

5.1          A seleção consistirá da análise dos documentos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 8.1 a 11.1.2 deste Edital, por Comissão Especial de Avaliação constituída por integrantes das Secretarias Municipais de Saúde, do Trabalho e da Assistência Social e Departamento de Recursos Humanos.

6.      DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

6.1      A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela abaixo.

 

                                   TÍTULOS

 PONTOS

Servidor ocupante de cargo de assistente técnico de gestão e fiscal  de obras,  tributos e posturas .

      2

Exercer função de chefia, assessoramento, direção ou supervisão em atividade de Gestão Pública

0,5 ponto para cada ano de serviço, atingindo de 4 pontos

Tempo de Serviço na área de gestão pública

0,5 ponto para cada ano de serviço, atingindo 02 pontos

Agente Público em  função de  gestão

 2  pontos

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6.2                    As vagas serão preenchidas, preferencialmente, por servidores que não possuem curso superior, lotados nas áreas administrativas de todos os setores da Administração Pública Municipal.

 

6.3                    Havendo disponibilidade, as vagas serão preenchidas com agentes públicos  no exercício de funções administrativas da gestão pública  que não possuem curso superior.

 

 6.4     As vagas remanescentes serão preenchidas por servidores que atuam como gestores em funções administrativas, mesmo possuindo curso superior.

 

7.      DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1        A classificação será de acordo com a maior nota obtida na avaliação dos títulos.

 

8.       DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1      Os critérios de desempate de candidatos são assim estabelecidos, na seguinte ordem:

8.2      Maior tempo de exercício de chefia;

8.3            Maior tempo de serviço público municipal.

8.4            Exercer  função de agente público  ou assessoria técnica de gestão em unidades administrativas.

 

9.       DO RESULTADO

 

9.1     O resultado será afixado no Quadro de Editais do prédio da Prefeitura de Ibiporã: Rua Padre Vitoriano Valente, 540 e publicado no Jornal Oficial do Município “Tribuna de Ibiporã” e no site da Prefeitura Municipal de Ibiporã, no endereço www.Ibipora.pr.gov. br; 

9.2     Do resultado final caberá recurso que poderá ser interposto até 02 (dois) dias úteis após a data da

          publicação da classificação final no órgão da imprensa oficial;

9.3     O despacho decisório será publicado no dia seguinte após a data do protocolo do recurso.

 

 

10. DA MATRÍCULA

 

10.1   Será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

10.2  A inexatidão de Declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo de Seleção, importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

10.3  Caso a irregularidade seja constatada após a matrícula do candidato, o mesmo será  submetido o competente   processo   administrativo disciplinar na forma da Lei.

10.4  A Agência do Trabalhador procederá à convocação e o encaminhamento dos candidatos aprovados para as vagas existentes, através de Edital publicado na “Tribuna de Ibiporã”, sendo que:

a) O não comparecimento do candidato no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, importará na sua eliminação do Processo de Seleção, no qual será tido como desistente;

 

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b) Comparecendo o candidato, o mesmo terá até 03 (três) dias úteis para declarar formalmente sua aceitação ao curso ofertado, sob pena de não o fazendo, ser considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

 

11.  DO CURSO

 

11.1  O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de ensino à distância, com aulas ministradas nas telessalas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ibiporã;

11.2  As aulas serão realizadas às segundas feiras, das 18:30h (dezoito horas e trinta minutos) às 22:30h (vinte e duas horas e trinta minutos).

11.3  As aulas terão início dia 19 de setembro de 2009 e com término previsto para novembro de 2011;

11.4   O custo do curso será de R$ 1.300,00 (hum mil trezentos reais);

11.5  O aluno se responsabilizará pelo pagamento de 50 % (cinqüenta por cento) do valor total do curso, perfazendo no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), divididos em 15 (quinze) parcelas iguais de R$ 43,34 (quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).

11.6 A prefeitura Municipal de Ibiporã arcará com 50% (cinqüenta por cento) restante divididos em 15 (quinze parcelas iguais).

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

12.2 A falta de cumprimento de alguma fase, requisito ou dispositivo do processo de Inscrição e Seleção previsto neste Edital, determinará a exclusão do candidato do processo seletivo;

12.3 Não será assegurado o direito de chamada posterior aos candidatos classificados além do número de vagas estabelecidas neste Edital;

12.4 A participação e a classificação neste processo seletivo, não implica em alteração do cargo atualmente ocupado pelo servidor;

12.5 Os participantes do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ficarão sujeitos às regras e normas estabelecidas pelo Instituto Federal do Paraná;

12.6 A divulgação do programa, do calendário de aulas, da freqüência e da avaliação do aluno será de responsabilidade da Escola Técnica do Instituto Federal do Paraná;

12.7 Em caso de desistência do servidor/aluno após o início do curso ou a reprovação por falta, será aberto processo administrativo com intuito de ressarcimento aos cofres públicos do valor despendido pela Administração Pública;

12.8 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção.         

                                                 

 

IBIPORÃ, 19 de agosto de 2009.

 

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito do Município