Meio Ambiente

 

Publicado em: 12/04/2010 13:58

LIXO: MUDANÇAS À VISTA


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LIXO: MUDANÇAS À VISTA LIXO: MUDANÇAS À VISTA

 

   Empresas e moradores de Ibiporã: preparem-se para as mudanças que ocorrerão em breve e que contribuirão em muito para a preservação do meio ambiente e para a redução do volume de lixo no município. Está em fase de discussão e deverá ser aprovado ainda este ano o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMGRS). Ele fará de Ibiporã a primeira cidade da região a se adequar à Lei Federal 11.445, de 2007.

   Essa lei determina, por exemplo, que o transporte e a destinação dos resíduos de grandes geradores (empresas, instituições, escolas, e órgãos públicos) não é mais responsabilidade do poder público e sim dos próprios geradores.

   Todo o diagnóstico e o levantamento de dados foi elaborado pela empresa Master Ambiental, de Londrina, contratada pelo SAMAE para elaborar o plano. O SAMAE está à frente do trabalho porque é o órgão responsável pela coleta de lixo no município. E a Master é a mesma empresa que elaborou, em novembro passado, a campanha de conscientização da comunidade para a separação do lixo doméstico em três tipos (orgânico, reciclável e rejeito).

   A separação, aliás, vem dando ótimos resultados e reduziu em mais de 600% o volume de lixo no aterro de Ibiporã - eram 29 toneladas/dia e hoje são menos de 4,5 toneladas/dia. Com isso, o aterro, que estava saturado, ganhou mais dois anos de vida útil.

   O volume do PMGRS (Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), com mais de 200 páginas, foi entregue no final de fevereiro ao prefeito José Maria e ao presidente do SAMAE, Nadir Bigati. Esta semana, representantes da empresa voltaram à Prefeitura para uma nova reunião com a equipe municipal que implantará o plano. Participam do Conselho Consultivo do plano diretores e secretários municipais, representantes da ACEIBI e do Ministério Público.

   De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura, Diógenes Magri, que integra o, haverá agora duas audiências públicas antes do plano ser levado à Câmara para aprovação. Na primeira, ele será apresentado à comunidade e na segunda, serão colhidas propostas para inclusão no documento final, que se transformará em lei municipal.

 

 

Fernando Barros, da Master Ambiental, explicando detalhes ao Conselho Consultivo do Plano

 

O QUE MUDA COM O PLANO?

 

1 - TRÊS CLASSES DIFERENTES DE LIXO

Para efeito de cobrança de taxa por parte do SAMAE, o plano distinguirá o lixo em três classes diferentes, conforme a NBR 10.004/2004:

Classe I - resíduos perigosos (inflamáveis, lixo hospitalar e de saúde, materiais tóxicos, galões de tintas e solventes, restos de materiais gerados por indústrias).

Classe II - resíduos que são solúveis em água, como, por exemplo, o lixo doméstico (separado entre orgânico, rejeito e reciclável).

Classe III - resíduos da construção civil

 

2 - GRANDES GERADORES

A partir do plano, a Prefeitura não terá mais a responsabilidade de recolher o lixo dos grandes geradores - empresas que geram mais de 400 litros por semana de lixo orgânico e rejeitos. Enquadram-se nesta categoria a maioria dos supermercados, restaurantes e mercearias. Todos precisarão, com a nova lei, contratar uma empresa que fará a coleta no seu estabelecimento e cobrará por peso.

 

3 - TODA EMPRESA TERÁ QUE APRESENTAR UM PGRS

Após a aprovação do plano, toda empresa de Ibiporã, na hora de renovar o seu alvará ou no momento da abertura da firma, precisará apresentar à Prefeitura um programa de gerenciamento dos seus resíduos e deixar claro para onde destinará cada tipo de lixo.

 

4 - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Quem for construir também terá que apresentar o seu projeto de destinação de resíduos. Mostrar o quanto vai gerar de entulho na obra e para onde vai levar. Também não poderá mais jogar na caçamba latas de tintas, solventes e materiais tóxicos, que precisarão de uma destinação diferenciada, por serem lixo da Classe I. Cada morador ou empresa que gerar mais de 1 metro cúbico de entulho na obra terá que pagar pelo transporte e destinação final a um transportador cadastrado na Prefeitura. Essa determinação consta na Resolução nº 307, do CONAMA - (Conselho Nacional de Meio Ambiente).