Meio Ambiente

 

Publicado em: 19/03/2013 16:00

Termina em agosto prazo para declaração de posse do BHC


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Termina em agosto prazo para declaração de posse do BHC Termina em agosto prazo para declaração de posse do BHC

 

Os produtores que possuem agrotóxico a base de Hexaclorobenzeno (BHC) ou algum tipo de defensivo agrícola proibido em sua propriedade têm até o dia 15 de agosto para preencher uma autodeclaração junto ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) informando a posse desses produtos. Segundo o Diretor de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Ibiporã, Diógenes Magri, o objetivo do cadastramento é para que o governo do Estado organize o recolhimento desses materiais ainda neste ano. "O produtor não receberá qualquer punição ao declarar que contém BHC ou outro tipo de produto em sua propriedade. Este é o momento de destinar este produto de forma gratuita, segura, sem prejudicar o meio ambiente ou colocar em risco a saúde dos que vivem no meio rural", explica Magri.

 

O BHC é nocivo tanto para o ser humano, quanto para o meio ambiente. Ao entrar em contato com a pele, o produto tem efeito cumulativo, causando danos irreversíveis ao sistema nervoso central. A absorção pelo organismo pode ocorrer por via oral, respiratória ou simples contato com a pele.

 

Em 2012 foram investidos em torno de R$ 9 milhões em campanhas de conscientização e destinação adequada dos produtos. Metade dos recursos foi do governo do Paraná e o restante proveniente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). No ano passado foram recolhidas em todo o Estado 812 toneladas do produto.

 

De acordo com o Diretor de Meio Ambiente, o BHC, produto importado dos Estados Unidos, foi muito utilizado nas lavouras de café do Paraná. "Com a geada de 1975, muitos produtores que desistiram da atividade não sabiam o que fazer com o produto, e o armazenaram em tulhas e barracões de forma irregular", contextualiza Magri.

 

O governo estadual, através de um programa baseado na Lei n° 17.476 de 2 de janeiro de 2013, fornece o prazo de seis meses para fazer a declaração de posse do produto.