Meio Ambiente

 

Publicado em: 29/10/2014 12:12

Justiça determina recolhimento de lâmpadas armazenadas irregularmente


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Justiça determina recolhimento de lâmpadas armazenadas irregularmente Justiça determina recolhimento de lâmpadas armazenadas irregularmente

 

O juiz substituto da Vara Cível de Ibiporã, Leonardo Delfino Cesar, determinou à Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux) e à Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) o recolhimento e a destinação final adequados das lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, vapor de mercúrio e mistas, armazenadas irregularmente em estabelecimentos públicos e privados do município. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

 

A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Município de Ibiporã e a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Ibiporã. Investigação do Ministério Público apontou irregularidades envolvendo o descarte e estocagem de lâmpadas inservíveis, sem a observância da chamada logística reversa (conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos e outra destinação).

 

Segundo o MP, a Abilux e a Abilumi já haviam sido convocadas a apresentar alternativas voltadas ao recolhimento das lâmpadas inservíveis no Paraná, mas a resposta das entidades foi negativa. No mês de dezembro, o MP fez uma reunião com as associações para viabilizar o recolhimento do material, porém, não houve avanço e recusa de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

A promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, autora da ação, aponta que parte das lâmpadas estocadas tem elevado poder de contaminação ao meio ambiente e pode prejudicar a saúde pública. A investigação foi iniciada em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o Município de Ibiporã estava assumindo todo o ônus pela destinação de tais lâmpadas. Porém, em razão os custos, e frente a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305, de 02 agosto de 2010, que trouxe a implementação da logística reversa - como ocorre com pneus e embalagens de agrotóxicos - começaram os trabalhos com vistas a angariar informações sobre o acordo setorial a ser firmado para a adequada destinação, pelos fabricantes e importadores, destes produtos.

 

De acordo com o diretor de Meio Ambiente, Diógenes Magri, foi realizado levantamento dos locais onde estão estocadas as lâmpadas e constatou-se o armazenamento irregular. "As requeridas Abilux e Abilumi simplesmente ignoraram os fatos, não adotando qualquer medida para promover o recolhimento das lâmpadas inservíveis armazenadas irregularmente no município", ressalta o diretor.

 

Destinação correta das lâmpadas queimadas

 

No Brasil, são substituídas aproximadamente 80 milhões de lâmpadas por ano. O que muita gente não sabe é que as lâmpadas de vapores metálicos, mercúrio, sólido e as fluorescentes possuem em seu interior o mercúrio metálico, um metal pesado, que uma vez inalado ou ingerido causa diversos danos à saúde dos seres vivos.

 

A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) prevê a Logística Reversa de Lâmpadas, uma medida que responsabiliza fabricantes e importadores pela destinação adequada dos resíduos gerados pelos seus produtos. "A Logística Reversa de Lâmpada só acontece se quem produz recolher. É uma série contrária a produção e distribuição até chegar ao consumidor. Nessa logística o consumidor devolve ao vendedor, que repassa ao distribuidor até chegar ao fabricante", explica Magri.

 

Essa Lei de Resíduos Sólidos também inclui vidros, metais, pilhas, baterias, eletroeletrônicos, isopor, embalagens tetra pak, de refrigerantes, agrotóxicos, óleo lubrificantes, além de pneus, produtos eletrônicos e seus componentes, entre outros. "Para o sistema funcionar, é necessário que todos os elos da cadeia estejam envolvidos. Felizmente, em Ibiporã, diversos estabelecimentos efetuam o recolhimento das lâmpadas e as encaminham para a destinação correta. O que se percebe é a dificuldade dos importadores e fabricantes cumprirem suas obrigações legais", afirma o diretor.

 

A Prefeitura Municipal é grande geradora e faz a devolução das lâmpadas da Sede Municipal, secretarias externas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas municipais, quando trocadas pelos eletricistas da Prefeitura, para a empresa Bap Light, que dá a destinação correta ao material inservível.