Agricultura

 

Publicado em: 26/05/2015 15:10

Produtores com cadastro inativo poderão ter a inscrição cancelada


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Cerca de 300 agricultores de Ibiporã, que por mais de dois anos consecutivos deixaram de emitir a Nota Fiscal do Produtor, poderão ter o Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) cancelado. O alerta está sendo feito pelo secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Tomás Falkowski, que recebeu cópia da Norma de Procedimento Fiscal publicada pela Receita Estadual do Paraná e também da relação de agricultores que constam no edital de notificação. Para regularizar a pendência, os produtores devem procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no térreo da Prefeitura de Ibiporã.

 

Na página do produtor, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), o produtor poderá consultar se o seu nome e o seu cadastro constam da lista dos que serão cancelados. A normativa baixada pela Receita Estadual concede prazo para a regularização, que se encerra no dia 29 de maio. "Este cadastro tem como finalidade ordenar e legalizar a comercialização da produção por parte dos produtores rurais, junto a Receita Federal. A menor área para cadastro como produtor é de um módulo rural, que para Ibiporã significa área de 20 mil m²", explica Falkowski.

 

Segundo o secretário de Agricultura, dentre os benefícios de quem está com o CAD/PRO ativo estão o direito à aposentadoria, subsídio na tarifa de energia elétrica e aquisição de insumos agrícolas que são vendidos exclusivamente para produtores rurais.  "Lembramos aos produtores que possuem cadastro mas que nos últimos anos não emitiram nota em seu nome, que consultem o seu cadastro junto a Receita, pois certamente perderam os benefícios. Mesmo aqueles que a emitiram mas não devolveram as vias à Prefeitura para digitação e comprovação junto a Receita Estadual, correm o risco de perder estes períodos para requerer aposentadoria e outros benefícios", alerta Falkowski.

 

A falta de emissão de Nota Fiscal do Produtor, por mais de dois anos consecutivos, caracteriza a cessação de atividade, contrariando a legislação em vigor. Para que as pendências sejam solucionadas é necessário que o titular do cadastro dirija-se  a Secretaria de Agricultura para que apresente documentação atualizada e justifique a falta de comercialização. "O titular do cadastro deve apresentar a documentação atualizada do imóvel, inclusive do imóvel, e as notas para a prestação de contas. Em caso de extravio, destruição ou roubo deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência com o registro do fato", explica o secretário, informando que após análise, se a Prefeitura concordar com a justificativa, será solicitada a retirada do nome do agricultor da lista de cancelamentos.

 

O que é a Nota Fiscal Eletrônica

 

 É o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor na circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia explorada sob contrato. Com a emissão do documento, o município tem condições de saber o quanto foi comercializado e, em consequência, os recursos que poderão voltar ao meio rural. Anualmente, o produtor deve entregar todas as notas fiscais, o que é uma exigência legal, independentemente de ter sido emitida ou não, pois a Prefeitura tem um prazo para apresentá-las à Receita Estadual.

 

 

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