Seguindo as melhores práticas na gestão de resíduos sólidos oriundos da construção civil, a Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, após consulta aos órgãos estaduais de controle do meio ambiente, em especial ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e ao Ministério Público do Meio Ambiente, editou o decreto nº210, de 20 de abril de 2017, que regulamenta a remoção e destinação de resíduos da construção civil, e dá outras providências.
O decreto complementa a Lei Municipal nº 2.449, de 18 de abril de 2011, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ibiporã. "Tal medida visa adequar o município às regras e regulamentações necessárias para o bom funcionamento das obras na cidade sem prejudicar o meio ambiente", argumenta o secretário de Obras, Alexandre Ferreira.
A partir de agora, ao realizar uma pequena reforma ou obra, o munícipe necessita contratar uma empresa de caçamba devidamente autorizada. De acordo com Ferreira, caso o munícipe não queira alugar uma caçamba, pode armazenar o entulho em seu quintal e contratar empresa especializada no tratamento de resíduos, arcando com o custo do transbordo. O cidadão deve ficar atento, pois a multa para quem depositar entulho da construção nas calçadas, vias públicas, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos e corpos d'água é de R$500,00.
De acordo com o decreto, são proibidas a colocação, a troca e retirada dos recipientes no horário noturno, compreendido entre as 18 e às 7 horas. O prazo de permanência de cada caçamba nas vias públicas é de, no máximo, 10 dias corridos, compreendendo os dias de colocação e retirada do equipamento. Na região central da sede do Município, o prazo para recolhimento das caçambas abertas será de cinco dias.
Os demais serviços realizados pela Secretaria de Obras, tais como retirada de galhos, poda e madeira de mobiliário, estão mantidos e devem ser solicitados diretamente na Secretaria de Obras, mediante pagamento de taxa.
Conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente promoverá ações de educação ambiental, controle e fiscalização necessárias à gestão desses resíduos. "É imprescindível que o cidadão compartilhe com o poder público a responsabilidade pela gestão dos resíduos, realizando uma correta coleta seletiva, melhorando, assim, a qualidade do meio ambiente e a saúde de todos", salienta o secretário de Obras.
Ferreira salienta que o despejo de resíduos sólidos em local irregular, como fundos de vale, é crime ambiental, sujeito a penalidades e multas. Denúncias anônimas podem ser feitas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do telefone 3178-8449.
Serviço
Empresas de locação de caçamba em Ibiporã
-Caçambas D´Italia: 3268-0645/98426-3123
- Ibientulhos: 3258-0835/98407-1829
- SóEntulhos: 3258-4810/98456-4596