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Publicado em: 09/10/2017 13:21

Assistência Social promove evento sobre enfrentamento racial


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Assistência Social promove evento sobre enfrentamento racial Assistência Social promove evento sobre enfrentamento racial

 

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na sexta-feira (6), no Centro de Convivência do Idoso (CCI), um evento temático que abordou sobre a Promoção da Igualdade Racial com o tema "Desafios e Perspectivas no Enfrentamento do Racismo". O encontro contou com as palestras do professor de Geografia e membro do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (Neab), Claudio Francisco Gualdino, e da presidente do Conselho de Promoção da Igualdade Racial de Londrina, Iyá Claudia Ikandayô.


Na ocasião foi discutida a desigualdade social (renda, moradia e educação) presente no estado do Paraná, na qual, segundo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre a situação social da população negra por estado, a população negra paranaense se encontra a frente nos níveis de renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Porém, no nível de três salários mínimos ou mais, a população branca passa a figurar à frente, com 13,8%, enquanto somente 4% da população negra se encontra na mesma faixa de renda.


Ainda conforme o estudo, as famílias chefiadas por pessoas brancas que se encontram em situação adequada de moradia formam 55,9% e, de outra sorte, aquelas chefiadas por pessoas negras formam 46,2%. Ou seja, também, neste quesito, as pessoas negras encontram-se em situação mais precária que pessoas brancas. Por derradeiro, o número de anos de estudo concluídos é maior entre pessoas brancas com 15 anos de idade ou mais, sendo que 21,9% de pessoas brancas nessa faixa etária possuem 12 anos ou mais de estudo concluídos, perante 8,2% de pessoas negras com 15 anos de idade ou mais.


Este retrato demonstra que as raízes brasileiras fundadas no colonialismo e na escravidão trazem de herança a discriminação e a sub-representação dos interesses dessa população. Esta realidade atinge também, e de maneiras diversas, outros grupos étnico-raciais e religiosos que compõem a população paranaense, tais como os povos indígenas, ciganos, islâmicos e judeus.


Segundo a secretária de Assistência Social, Livia Suguihiro, apesar dos avanços nas políticas voltadas ao enfrentamento à discriminação e à promoção da igualdade racial, ainda são comuns os casos de intolerância étnico-racial e religiosa. "Queremos com este evento temático contribuir na elaboração de propostas que visem à promoção da igualdade racial", ressalta Lívia.


As lutas por igualdade, que permeiam a história humana, construíram ao longo do tempo marcos normativos de enfrentamento à discriminação. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 3º, IV, o dever de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que se estende a todas as instâncias públicas e privadas do país. Sendo assim, justifica-se a adoção de medidas pelo estado do Paraná e de seus municípios com o objetivo de superar as desigualdades sociais.


E dentre diversas normativas nacionais e internacionais que define crimes de racismo, destaca-se o Estatuto de Promoção da Igualdade Racial. O mesmo dispõe acerca da possibilidade de criação de conselhos de promoção da igualdade racial paritários pelos estados, Distrito Federal e municípios.

 

O final dos anos 70 e toda a década de 80 foram marcados por inúmeras mobilizações e lutas inseridas no processo de redemocratização do país. Foi neste contexto que os movimentos sociais passaram a discutir a necessidade de um diálogo mais concreto entre Estado e sociedade, de maneira que a pluralidade democrática viesse contribuir para a implementação de políticas públicas. Mas, foi com a promulgação da Constituição Federal em 1988 que foram garantidos dispositivos fundantes para avanços significativos às questões relacionadas aos direitos sociais, e introduzidos instrumentos democráticos, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular, incluindo no texto constitucional formas participativas de gestão e possibilitando a criação de mecanismos de participação e controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas públicas e de gestão de políticas sociais específicas.