A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.
Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, não obstante a grave crise econômica e política que afetou drasticamente a arrecadação da maioria dos municípios brasileiros, principalmente os menores, Ibiporã caminha na contramão, apresentando pequenos percentuais de aumento na arrecadação em comparação ao ano passado. "Nos últimos 12 meses, R$32 milhões foram repassados de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$45 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), atingimos mais de 100% da receita prevista para os últimos 12 meses. Temos que reconhecer que estes índices são fruto do desenvolvimento local, fomentado através da política de industrialização. A atual administração também tem feito uma gestão prudente e cautelosa, principalmente no que se refere à contratação de pessoal", aponta Gomes.
O prefeito João Coloniezi ressalta que mesmo em um cenário ruim, a Prefeitura concedeu, no início do ano, reajuste de 5,69% aos servidores municipais. Este ano também foi retomado o pagamento das licenças prêmio. "Temos orientado os secretários que reforcem o controle das despesas fixas, tais como energia, telefonia, água, combustíveis e material de consumo. Continuamos empenhados em aumentar a receita municipal, controlar os gastos e manter o equilíbrio das contas", concluiu Coloniezi.
Vedações
A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Já os municípios ficam sem a certidão negativa para receber recursos financeiros de transferências voluntárias e não podem contrair empréstimos.