Em relação à realização da Mega Feirão do Brás Itinerante, agendada para ocorrer no município de Ibiporã entre os dias 17 e 21 de dezembro de 2017 a Prefeitura Municipal esclarece que o Departamento de Fiscalização e Tributação indeferiu o pedido para instalação da mesma no município por contrariar o que prevê os parágrafos 1º e 2º do artigo 226-D da lei nº2.728/2014, que dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante, das feiras livres e feiras itinerantes.
Segundo o Art. 226-D, "o interessado deverá iniciar o procedimento previsto na presente Lei com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da Feira Itinerante."
Segundo a lei municipal, "as Feiras Itinerantes não poderão se instalar ou funcionar no período de 30 dias que antecedem as seguintes datas: Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia do Consumidor e Natal."
A legislação também determina que o alvará de funcionamento será fornecido exclusivamente para o período de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 8 e 18 horas, e não poderá exceder dois dias seguidos ou alternados, sendo vedada a sua prorrogação ou a realização da Feira Itinerante aos sábados, domingos e feriados.
A Prefeitura Municipal de Ibiporã informa ainda que o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã autorizou a realização do evento, contudo, a Procuradoria Jurídica do Município interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Paraná e obteve uma nova decisão do desembargador da 5ª Câmara Cível que suspendeu a decisão anterior.
Desta forma, prevalece a decisão administrativa do Departamento de Fiscalização e Tributação do Município de Ibiporã que proibiu a realização da feira itinerante.
Ibiporã, 18 de dezembro de 2017