Consumidores em débito com o Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) têm a partir do dia 11 de Junho até 31 de dezembro para
aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) para obterem descontos de
até 90% em multas e juros.
O Refis incentiva os consumidores que
não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de lixo a fazerem o
pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as especificações da Lei
Municipal nº 2.938 de 01 de Junho de 2018.
Segundo o prefeito João Coloniezi, o
Programa de Regularização, já realizado anteriormente abrangendo dívidas apenas
com a Prefeitura Municipal, pela primeira vez acontece para a população que
possui débitos com a Autarquia de água e esgoto e, dependendo da participação
dos cidadãos, novas edições poderão ser realizadas no futuro.
O diretor presidente do Samae,
Edivaldo de Paula, afirmou que a intenção da nova lei é de regularizar a
situação e renegociar o passivo acumulado nos últimos 10 anos que soma um total
de quase 2,5 milhões de reais em débitos.
De acordo com a legislação do Refis,
em caso de pagamento à vista dos débitos será concedido o desconto de 90% de
multa e de juros de mora. A lista de desconto segue para 80% em até três
parcelas, 70% em até seis parcelas, 60% em até nove parcelas, 50% em até 12
parcelas, 40% em até 15 parcelas, 30% em até 20 parcelas, 15% em até 30
parcelas, 10% em até 35 parcelas e de 5% em até 40 parcelas.
Os débitos fiscais poderão ser pagos
em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não
poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$ 100,00 - no
caso de pessoa jurídica - com um limite de até 40 parcelas.
O não pagamento das parcelas mensais
por três meses consecutivos exclui o consumidor do Refis. Outra condição para
ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de
contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.
A opção pelo Refis poderá ser
formalizada pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro, mediante assinatura do
Termo de Requerimento e Confissão de Dívida e Parcelamento, conforme
estabelecido pela Diretoria Administrativa do Samae.
O termo está disponível no Setor
Atendimento ao Público na sede da Autarquia. Os interessados (pessoa física ou
jurídica) devem comparecer munidos de documentos pessoais (RG e CPF), do
documento do imóvel (Contrato ou Escritura) e com uma fatura de água. Para
fazer a negociação não é necessário agendar horário no Samae. O atendimento
acontece normalmente de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16:30h.
De acordo com a LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal - toda a dívida que não for quitada deverá ser enviada
ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e
outros encargos, além do consumidor poder ter seu fornecimento de água
suprimido até a quitação do débito.