A Justiça Eleitoral informa os eleitores da
80ª Zona Eleitoral, dos municípios de Ibiporã e Jataizinho, que foram
realizados estudos acerca da real necessidade do fornecimento do transporte
rural gratuito de eleitores para fins de exercer o seu direito de voto, nos
autos do processo de Petição nº 14-55.2018.6.16.0080 (em anexo)
Dos levantamentos realizados, concluiu-se que
o serviço oferecido “tem se mostrado uma medida inócua, já que sua utilização
pela população diretamente interessada foi quase nula nos últimos pleitos
eleitorais”, conforme apontado na decisão proferida pelo Doutor João Henrique Coelho
Ortolano, Juiz Eleitoral, no citado processo, com fundamento em pesquisa
quantitativa realizada nas Eleições de 2014, que apontou utilização de 2 rotas
distintas em Jataizinho, por apenas 22 eleitores o dia todo.
Foram considerados os custos da organização
do transporte coletivo rural gratuito de eleitores em relação à demanda de
usuários e seus reflexos no pleito, bem como, foi oportunizada a manifestação
das Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Partidos Políticos, sendo que os que
se manifestaram, não foram contrários à cessação do fornecimento do transporte.
Ainda, ouviu-se o Ministério Público
Eleitoral que em parecer apresentado nos autos, pela análise da documentação
juntada, também considerou insignificante a demanda de eleitores atendidos pelo
transporte oferecido, bem como, que o serviço prestado não está adequado à
finalidade de diminuir a abstenção de eleitores nas urnas. Apontou a realização
de gastos desnecessários à administração pública sem resultado significativo,
manifestando-se favoravelmente à extinção da comissão de transporte de
eleitores.
Assim, foi proferida decisão em 16/07/2018,
no supracitado processo, declarando a desnecessidade de constituição da
Comissão Especial de Transporte Rural de Eleitores para o próximo pleito e seguintes,
bem como, foi expedido Edital nº 036/2018 para tornar pública a mencionada
decisão.