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Publicado em: 28/08/2018 10:29 | Fonte/Agência: Cartório Eleitoral de Ibiporã

Justiça Eleitoral declara desnecessária comissão de transporte rural de eleitores


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Justiça Eleitoral declara desnecessária comissão de transporte rural de eleitores Cartório Eleitoral de Ibiporã

 

A Justiça Eleitoral informa os eleitores da 80ª Zona Eleitoral, dos municípios de Ibiporã e Jataizinho, que foram realizados estudos acerca da real necessidade do fornecimento do transporte rural gratuito de eleitores para fins de exercer o seu direito de voto, nos autos do processo de Petição nº 14-55.2018.6.16.0080 (em anexo)

 

Dos levantamentos realizados, concluiu-se que o serviço oferecido “tem se mostrado uma medida inócua, já que sua utilização pela população diretamente interessada foi quase nula nos últimos pleitos eleitorais”, conforme apontado na decisão proferida pelo Doutor João Henrique Coelho Ortolano, Juiz Eleitoral, no citado processo, com fundamento em pesquisa quantitativa realizada nas Eleições de 2014, que apontou utilização de 2 rotas distintas em Jataizinho, por apenas 22 eleitores o dia todo.

 

Foram considerados os custos da organização do transporte coletivo rural gratuito de eleitores em relação à demanda de usuários e seus reflexos no pleito, bem como, foi oportunizada a manifestação das Prefeituras, Câmaras de Vereadores e Partidos Políticos, sendo que os que se manifestaram, não foram contrários à cessação do fornecimento do transporte.

 

Ainda, ouviu-se o Ministério Público Eleitoral que em parecer apresentado nos autos, pela análise da documentação juntada, também considerou insignificante a demanda de eleitores atendidos pelo transporte oferecido, bem como, que o serviço prestado não está adequado à finalidade de diminuir a abstenção de eleitores nas urnas. Apontou a realização de gastos desnecessários à administração pública sem resultado significativo, manifestando-se favoravelmente à extinção da comissão de transporte de eleitores.

 

Assim, foi proferida decisão em 16/07/2018, no supracitado processo, declarando a desnecessidade de constituição da Comissão Especial de Transporte Rural de Eleitores para o próximo pleito e seguintes, bem como, foi expedido Edital nº 036/2018 para tornar pública a mencionada decisão.