A Prefeitura Municipal de
Ibiporã, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de Saúde, informa que agora é obrigatória a apresentação de
declaração de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula em qualquer instituição
de ensino (municipal, estadual ou particular). A exigência consta na Lei
Estadual 19.534, sancionada pela governadora Cida Borghetti em 4 de junho de
2018.
A Declaração de Vacinação
deverá ser emitida e assinada por um profissional da saúde, atestando que a
criança ou o adolescente (até 18 anos) está com o seu esquema vacinal de acordo
com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização (PNI), do
Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Caso não esteja, o
esquema precisará ser atualizado. Já para vacina com contraindicação, o esquema
deverá ser considerado como atualizado.
Em Ibiporã, a emissão do
atestado poderá ser realizada, por pais e responsáveis legais do referido
público, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), como também em serviços
particulares de saúde. É necessária a apresentação da Caderneta de Vacinação
para a emissão.
A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilitará a matrícula ou rematrícula, porém o prazo máximo
para a regularização da situação é de 30 dias. Após esse período, a instituição
de ensino é obriga a comunicar a irregularidade ao Conselho Tutelar.