Saúde

 

Publicado em: 12/11/2018 12:32 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Lei exige atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula escolar


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A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, informa que agora é obrigatória a apresentação de declaração de vacinação no ato de matrícula ou rematrícula em qualquer instituição de ensino (municipal, estadual ou particular). A exigência consta na Lei Estadual 19.534, sancionada pela governadora Cida Borghetti em 4 de junho de 2018.


A Declaração de Vacinação deverá ser emitida e assinada por um profissional da saúde, atestando que a criança ou o adolescente (até 18 anos) está com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação estabelecida no Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Caso não esteja, o esquema precisará ser atualizado. Já para vacina com contraindicação, o esquema deverá ser considerado como atualizado.


Em Ibiporã, a emissão do atestado poderá ser realizada, por pais e responsáveis legais do referido público, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), como também em serviços particulares de saúde. É necessária a apresentação da Caderneta de Vacinação para a emissão.


A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilitará a matrícula ou rematrícula, porém o prazo máximo para a regularização da situação é de 30 dias. Após esse período, a instituição de ensino é obriga a comunicar a irregularidade ao Conselho Tutelar.