A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por
meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou no
Jornal Oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br) desta quinta-feira
(22) o Edital de Ausentes 03/2018 para
20 veículos que se encontram abandonados ou em estado de abandono nas vias de
Ibiporã e cujos proprietários ou responsáveis não foram identificados ou
localizados.
Segundo a Lei Municipal 2652/2013, que
disciplina o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados nas vias
públicas da cidade, o proprietário ou responsável pelo veículo tem 15 dias após
a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o
faça, o automóvel será recolhido para o depósito da Prefeitura, localizado à
Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).
O veículo ficará disponível para
retirada do proprietário dentro do prazo de 90 dias, mediante apresentação de
comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade
pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam
sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes,
dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos
encargos legais.
Conforme a legislação, “os veículos abandonos, que não forem resgatados,
caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas
municipais em vigor, devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários
ou responsáveis infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$
700,00, que será cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.
A Prefeitura começou a fiscalizar os veículos abandonados ou em estado de
abandono em agosto do ano passado. De acordo com o chefe de fiscalização de
obras e serviços, Fábio Mulero, dos 48 veículos notificados este ano apenas
quatro não foram retirados pelos proprietários sendo recolhidos para o depósito
da Prefeitura. “O baixo número de veículos recolhidos tem demonstrado que os
proprietários estão mais conscientes. “Com o passar dos anos, os veículos
abandonados se transformam em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à
população, além de apresentar riscos à saúde pública. Em muitos casos, eles
acabam virando depósito de lixo e água parada, atraindo vetores responsáveis
pela transmissão de diversas doenças”, comenta Mulero.
O secretário de Obras, Alexandre Ferreira, acrescenta que por estarem em
lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os
veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos penais,
como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à
sociedade.
Conforme a legislação, é considerado
abandonado o veículo ou carcaça veicular que apresentar, no mínimo, um dos
seguintes requisitos:
I – evidente estado de deterioração, ainda
que protegido com capa de material sintético ou similar;
II – não possuir emplacamento ou outro meio
de identificação obrigatória;
III – não apresentar condições de dirigibilidade
ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando conduzido;
IV – em visível mau estado de conservação,
carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou
depreciação voluntária;
V – oferecer risco à segurança e/ou à saúde
dos munícipes.