A Prefeitura de Ibiporã,
por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou
no Jornal Oficial do Município (ibipora.pr.gov.br) desta segunda-feira (25) o
Edital de Ausentes 01/2019 para 36 veículos que se encontram em estado de
abandono nas vias municipais e cujos proprietários ou responsáveis não tenham
sido localizados ou identificados.
De acordo com o Art.3º da Lei
Municipal 2652/2013, que disciplina o controle sobre veículos em estado de
abandono nas vias públicas da cidade, o proprietário tem 15 (quinze) dias após
a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o
faça, o automóvel inservível será recolhido para o depósito da Prefeitura,
localizado à rua Luíz Carlos Zani, onde funcionava o antigo Instituto Brasileiro
do Café - IBC.
O veículo ficará disponível
para retirada do proprietário dentro do prazo de 90 (noventa) dias mediante
apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a
responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que
porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia
e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o
pagamento dos encargos legais.
Conforme previsto na
legislação, “os veículos abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão
infração grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor,
devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis
infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00, que será
cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.
O chefe de fiscalização de
obras e serviços, Fábio Mulero, afirma: “Os veículos abandonados se transformam
em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população, além de apresentar
riscos à saúde pública”.
O secretário de Obras, Alexandre Ferreira, acrescenta que por estarem em
lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os
veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos
penais, como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas
nocivas à sociedade.
Segundo a legislação vigente,
caracteriza-se por “estado de abandono” um veículo que apresenta no mínimo uma
das seguintes condições:
·
Evidente
estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou
similar;
·
Não
possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;
·
Não
apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento
com segurança quando conduzido;
·
Visível
mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto
de vandalismo ou depreciação voluntária;
·
Oferecer
risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.