Assistência Social

 

Publicado em: 12/04/2019 14:22 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Ibiporã.

Conheça o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora


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Conheça o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora O programa oferece uma segunda chance para crianças em situação de risco

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, afastados da família biológica por medida de proteção, ou ausência da mesma em razão de risco pessoal e social. 


Diferença entre acolhimento e adoção


As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, desta forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos.

 

A modalidade de acolhimento é adequada para aquelas crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Os familiares cadastrados recebem uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo por mês.

 

Requisitos para cadastro


·         Responsáveis maiores de 21 anos;

 

·         Termo de Concordância de todos os membros da família;

 

·         Nenhum membro morador da casa ter sido processado ou condenado, nos últimos cinco anos, a crime ou contravenção penal;

 

·         Residência de no mínimo há um ano em Ibiporã;

 

·    Interesse em acolher e prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, bem como demais cuidados essenciais ao processo de desenvolvimento da criança ou do adolescente;

 

·         Disponibilidade de tempo e condições de saúde física e mental para proporcionar a convivência familiar, social e comunitária;

 

·         Declaração da ausência de interesse na adoção da criança e ou do adolescente;

 

·         Parecer psicossocial da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento.

 

 

Documentos necessários para a inscrição familiar:

 

·         Formulário de Inscrição;

 

·         Cópia de documento de identificação com foto, de todos os membros da família;

 

·         Cópia da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;

 

·         Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no máximo 90 dias da apresentação;

 

·         Cópia do comprovante de atividade remunerada de todos os membros da família;

 

·         Cópia do cartão do INSS, no caso de beneficiários da Previdência Social;

 

·         Atestado médico informando o estado de saúde física e mental dos responsáveis pela família;

 

·         Cópia do comprovante de residência.

 


Para formalizar o cadastro, é necessário entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar através dos telefones: 3178-0234 ou 99104-1412 (Whats), de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, Rua Saldanha Marinho, 272 – Centro.