O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, afastados da família biológica por medida de proteção, ou ausência da mesma em razão de risco pessoal e social.
Diferença
entre acolhimento e adoção
As famílias acolhedoras não se comprometem a
assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar
cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, desta forma,
parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à
convivência familiar ou para a adoção, se for o caso. A permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois)
anos.
A modalidade de acolhimento é adequada para aquelas
crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade
de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade,
o encaminhamento para adoção. Os familiares cadastrados recebem uma
bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo por mês.
Requisitos para cadastro
·
Responsáveis
maiores de 21 anos;
·
Termo
de Concordância de todos os membros da família;
·
Nenhum
membro morador da casa ter sido processado ou condenado, nos últimos cinco
anos, a crime ou contravenção penal;
·
Residência
de no mínimo há um ano em Ibiporã;
· Interesse
em acolher e prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, bem
como demais cuidados essenciais ao processo de desenvolvimento da criança ou do
adolescente;
·
Disponibilidade
de tempo e condições de saúde física e mental para proporcionar a convivência
familiar, social e comunitária;
·
Declaração
da ausência de interesse na adoção da criança e ou do adolescente;
·
Parecer
psicossocial da equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento.
Documentos
necessários para a inscrição familiar:
·
Formulário
de Inscrição;
·
Cópia
de documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
·
Cópia
da certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
· Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade, emitida em no máximo 90 dias da apresentação;
·
Cópia
do comprovante de atividade remunerada de todos os membros da família;
·
Cópia
do cartão do INSS, no caso de beneficiários da Previdência Social;
·
Atestado
médico informando o estado de saúde física e mental dos responsáveis pela
família;
·
Cópia
do comprovante de residência.
Para formalizar o cadastro,
é necessário entrar em contato com o Serviço de Acolhimento Institucional e
Familiar através dos telefones: 3178-0234 ou 99104-1412 (Whats), de segunda a
sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, Rua Saldanha Marinho, 272 – Centro.
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