Consumidores em débito com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) têm até 31 de dezembro para aderir ao Programa Municipal de Regularização Fiscal (REFIS) a fim de obter descontos de até 100% em multas e juros. O REFIS tem como objetivo possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos em quaisquer anos anteriores, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas obrigatoriedades já suspensas.
Descontos do REFIS (Samae)
O REFIS do Samae incentiva os
consumidores que não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de
lixo a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as especificações
da Lei Municipal nº 2.997 de 13 de maio de 2019.
Em caso de pagamento à vista dos
débitos será concedido o desconto de 100% de multa e de juros de mora. A lista
de desconto segue para 80% em até 12 parcelas, 70% em até 24 parcelas, 60% em
até 48 parcelas, 50% em até 60 parcelas.
Os débitos fiscais poderão ser pagos
em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$ 100,00 - no
caso de pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado
no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento.
Exclusão do REFIS
O contribuinte será excluído do
REFIS mediante as seguintes hipóteses:
I - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº
2.997;
II - compensação ou utilização
indevida de créditos;
III - decretação de falência,
extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
IV - concessão de medida cautelar
fiscal;
V - prática de qualquer
procedimento tendente a subtrair receita do SAMAE, mediante simulação de ato ou
sonegação fiscal;
VI - decisão, na esfera judicial,
total ou parcialmente desfavorável ao consumidor ou contribuinte, relativo a
débito que poderia ter sido incluído no REFIS e não o foi, salvo se
integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da referida
decisão;
VII - o pagamento fora do prazo e
condições estabelecidas nos Arts. 4º e 5º desta Lei;
VIII - quando houver inadimplência no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
Os interessados devem comparecer ao
setor de Atendimento ao Público na sede da autarquia – Av. Santos Dumont, 565 -
Centro –, munidos de documentos pessoais, do documento do imóvel e com uma
fatura de água. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30h.