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Publicado em: 22/08/2019 13:54 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Prefeitura de Ibiporã recolherá das ruas os veículos abandonados e inservíveis


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Prefeitura de Ibiporã recolherá das ruas os veículos abandonados e inservíveis Em todos os veículos foram afixadas as notificações

A Prefeitura de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou na última terça-feira (20), no Jornal Oficial do Município (ibipora.pr.gov.br), o Edital de Ausentes 02/2019 para 29 veículos que se encontram em estado de abandono nas vias municipais e cujos proprietários ou responsáveis não tenham sido localizados ou identificados.

De acordo com o Art.3º da Lei Municipal 2652/2013, que disciplina o controle sobre veículos em estado de abandono nas vias públicas da cidade, o proprietário tem 15 (quinze) dias após a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o faça, o automóvel inservível será recolhido para o depósito da Prefeitura, localizado à Rua Luiz Carlos Zanni, onde funcionava o antigo Instituto Brasileiro do Café - IBC.

O veículo ficará disponível para retirada do proprietário dentro do prazo de 90 (noventa) dias mediante apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos encargos legais.

Conforme previsto na legislação, “os veículos abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00, que será cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.

O chefe de fiscalização de obras e serviços, Fábio Mulero, afirma que: “Os veículos abandonados se transformam em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população, além de apresentar riscos à saúde pública”.

O secretário de Obras, Alexandre Ferreira, acrescenta que por estarem em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos penais, como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à sociedade.

Segundo a legislação vigente, caracteriza-se por “estado de abandono” um veículo que apresenta no mínimo uma das seguintes condições:

· Evidente estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;
· Não possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;
· Não apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando conduzido;
· Visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
· Oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.