A Prefeitura de Ibiporã, por meio
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou na
última terça-feira (20), no Jornal Oficial do Município (ibipora.pr.gov.br), o
Edital de Ausentes 02/2019 para 29 veículos que se encontram em estado de
abandono nas vias municipais e cujos proprietários ou responsáveis não tenham
sido localizados ou identificados.
De acordo com o Art.3º da Lei
Municipal 2652/2013, que disciplina o controle sobre veículos em estado de
abandono nas vias públicas da cidade, o proprietário tem 15 (quinze) dias após
a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o
faça, o automóvel inservível será recolhido para o depósito da Prefeitura,
localizado à Rua Luiz Carlos Zanni, onde funcionava o antigo Instituto
Brasileiro do Café - IBC.
O veículo ficará disponível para
retirada do proprietário dentro do prazo de 90 (noventa) dias mediante
apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a
responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que
porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia
e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o
pagamento dos encargos legais.
Conforme previsto na legislação,
“os veículos abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão infração
grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser
aplicado, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, a
multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00, que será cobrada em dobro,
sucessivamente, no caso de reincidência”.
O chefe de fiscalização de obras
e serviços, Fábio Mulero, afirma que: “Os veículos abandonados se transformam
em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população, além de apresentar
riscos à saúde pública”.
O secretário de Obras, Alexandre
Ferreira, acrescenta que por estarem em lugares impróprios, obstruindo as vias
públicas e o fluxo de trânsito, os veículos podem ocasionar acidentes e
servirem de esconderijo de ilícitos penais, como drogas e objetos furtados/
roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à sociedade.
Segundo a legislação vigente,
caracteriza-se por “estado de abandono” um veículo que apresenta no mínimo uma
das seguintes condições:
· Evidente estado de
deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;
· Não possuir emplacamento ou
outro meio de identificação obrigatória;
· Não apresentar condições
de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando
conduzido;
· Visível mau estado de
conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo
ou depreciação voluntária;
· Oferecer risco à segurança
e/ou à saúde dos munícipes.