Termina na próxima segunda-feira,
dia 30 de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal
(REFIS) 2019, que está em vigência desde o mês de julho deste ano. O programa,
que é desenvolvido pela Prefeitura do Município de Ibiporã, por meio do
Departamento de Tributação e Fiscalização, visa possibilitar a quitação de
débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de
2018, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas,
independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas
exigibilidades suspensas.
De acordo com os dados da Secretaria
Municipal de Finanças, a dívida ativa dos contribuintes junto ao Município é de
R$ 21.057.877,93. Até a presente data apenas cerca de R$ 1.800.000,00 foram
negociados, o que representa em torno de 10% do montante. Vale lembrar que, de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município
(PGM) deverá encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução
fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. Para os
contribuintes devedores que não serão executados, a Prefeitura informa que tem
previsão de instituir a cobrança de protesto.
A comunicação aos contribuintes
com dívida ativa foi feita através de cartas enviadas aos endereços. A carta,
de caráter informativo, possui todas as informações referentes aos débitos
tributários. Sendo assim, fica apenas constituído ao munícipe o seu
comparecimento ao Departamento de Tributação e Fiscalização, situado no térreo
do prédio administrativo da Prefeitura, – R. Padre. Vitoriano Valente, 540 -
Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, para
negociação dos débitos. Orienta-se não deixar para o último dia por conta do
fluxo de atendimento e eventuais obstáculos no cadastro, haja vista que não
haverá prorrogação do prazo para adesão ao programa.
O solicitante (pessoa física ou
jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do
imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).
Entenda a negociação ao Refis
Para este ano de 2018 a Prefeitura estabeleceu alguns benefícios. Em caso de
pagamento à vista de débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o
valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Aquele que
optar pelo parcelamento poderá fazê-lo.
Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até
24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não
poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio
de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede um
posterior pagamento à vista de todo o débito.
Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48
parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá
ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos
débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático de um possível
parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. Caso o contribuinte
opte por parcelar seus débitos, este deverá estar com o tributo do exercício
2018 (IPTU e Taxas) em dia.
O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas,
não exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do
programa é no caso de insolvência judicial no caso de contribuinte pessoa
física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.