A Secretaria Municipal de
Educação (SME) divulgou recentemente a Instrução
Normativa de Matrícula nº 003/2019, a qual dispõe sobre os procedimentos de
matrícula, limites de alunos por turma, idades de ingresso, documentações e
períodos de matrícula no Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.
Segundo a secretária de
Educação, Margareth Coloniezi, desde agosto a SME vem atualizando os endereços
dos alunos, principalmente do Pré II, os quais ingressarão no primeiro ano do
Ensino Fundamental em 2020. “Esta atualização permite que possamos distribuir
melhor as turmas, conforme o previsto na Instrução Normativa, e o
georreferenciamento, no qual o aluno deve ser matriculado na instituição mais
próxima de sua residência”, explica Margareth.
Segundo a Instrução
Normativa, a opção por vaga em instituição de ensino distante da residência
será de responsabilidade do pai ou responsável que assinará termo de
responsabilidade pelo transporte do aluno.
Conforme o cronograma, esta
semana, a SME realiza a rematrícula dos alunos da Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), classes especiais e Sala de
Recursos. Até o dia 22 de novembro, os Centros Municipais de Educação Infantil
deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação lista nominal das turmas
efetivamente formadas para o ano de 2020. O poder público municipal não se
obriga a garantir vaga em instituição ou turno de preferência do aluno e/ou de
sua família.
Nos dias 4 e 5 de dezembro de 2019, os pais de
alunos que estão ingressando no 1º Ano do Fundamental deverão entrar em contato
com a instituição onde fora feito a matrícula, para saber o período em que a
criança foi matriculada.
São documentos necessários
para a matrícula de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em
suas modalidades:
I. Cópia da certidão de
nascimento ou casamento;
II. Cópia da fatura de
energia elétrica (expedida em até 90 dias);
III. Atestado de Vacina
(atualização da vacina, obtido mediante a apresentação da carteira de vacina a
uma Unidade de Saúde);
IV. Cópia do cartão do
benefício Bolsa Família (se for beneficiário);
V. Cópia do cartão do SUS;
VI. Termo de
responsabilidade, assinado pelo responsável, no ato da matrícula, para
permanência do aluno em escola de período integral (apenas nas escolas geridas
pela Deliberação 04/2009 do Conselho Municipal de Educação);
VII. Cópia do RG (caso o
aluno possua);
VIII. CPF do responsável
pela matrícula;
IX. Declaração de
informações referentes às condições de saúde do aluno, assinada pelo
responsável, no ato da matrícula;
a) A apresentação de RG é
dispensável no ato da matrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental,
sendo, no entanto, sua apresentação obrigatória para a Educação de Jovens e
Adultos, especialmente quando da ausência de certidão de nascimento ou
casamento.
b) Na impossibilidade de
apresentação do documento aludido no item “II”, poderá ser aceito outro
comprovante legal de residência.
c) O documento aludido no
item “II”, quando não estiver em nome dos pais ou do responsável pelo aluno,
deverá estar acompanhado de outro comprovante de residência que esteja.
d) Os seguintes comprovantes
de residência podem ser utilizados para cumprir o que dispõe a alínea “c”:
I. Conta de água;
II. Conta de telefone fixo
ou móvel;
III. Contrato de aluguel da
casa ou termo assinado pelo proprietário (com firma reconhecida) em caso de
casa cedida;
IV. Correspondência ou
documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou
Federal;
V. Correspondência de
instituição bancária pública ou privada, ou ainda de administradora de todos os
cartões de crédito;
VI. Faturas de planos de
saúde, tv’s a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, de gás canalizado ou
boleto de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja
impressa na própria fatura ou correspondência;
VII. Carteira de Trabalho
devidamente registrada;
VIII. Pessoas residentes em
área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra,
Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento
de Assentamento expedido pelo INCRA;
e) Os documentos mencionados
no item “VI” e “IX” possuem modelo único estipulado pela Secretaria Municipal
de Educação, conforme Instrução Normativa 03/2016.
Transferência
de alunos do Ensino Fundamental
A transferência de alunos
matriculados no Ensino Fundamental - anos iniciais, em todas as modalidades,
ocorrerá no retorno das férias escolares, no final de janeiro. De acordo com a
Instrução Normativa, a SME observará os seguintes critérios em ordem de
prioridade para alocar a vaga disponível:
I. Alunos oriundos de outras
redes de ensino (outros municípios/países ou escolas particulares);
II. Proximidade da
residência até a escola;
III. Aluno possui irmão
matriculado;
IV. Responsável pelo aluno
necessita de escola em tempo integral;
V. Responsável pelo aluno
necessita de escola em tempo parcial;
VI. Motivo de trabalho do
responsável;
VII. Outros motivos;
Inicialmente, a Secretaria
Municipal de Educação acolherá os requerimentos de transferência nos dias 27 a
31 de janeiro de 2020 apenas para alunos que se enquadram no critério
especificado no item I.
Para os requerimentos de
transferência de alunos já matriculados em 2020 na rede municipal, será
obedecida a seguinte organização:
a) Dia 03/02/2020 para
solicitações de transferência de alunos matriculados no 1º ano;
b) Dia 04/02/2020 para
solicitações de transferência de alunos matriculados no 2º ano;
c) Dia 05/02/2020 para
solicitações de transferência de alunos matriculados no 3º ano;
d) Dia 06/02/2020 para
solicitações de transferência de alunos matriculados no 4º ano;
e) Dia 07/02/2020 para
solicitações de transferência de alunos matriculados no 5º ano;
Caso o pedido de
transferência seja deferido, a Secretaria de Educação comunicará a instituição
que por sua vez entrará em contato com o responsável pelo aluno sobre a
possibilidade da matrícula. Caso o pedido de transferência não seja deferido, a
Secretaria de Educação comunicará o responsável informando o motivo do indeferimento.
“A transferência do aluno somente será efetivada caso haja vagas disponíveis na
escola desejada pelos pais. Por isso, pedimos a colaboração dos pais para que
assegurem a matrícula dos filhos na instituição indicada pela SME. No início de
2020, com as turmas já formadas, vamos analisar a situação de todos os
candidatos à remoção e redistribuí-los conforme as possibilidades e agilidade.
Antes, os pais iam direto às escolas e entravam em uma fila de espera,
demorando mais para sair a transferência. Centralizando na Secretaria, temos a
possibilidade a agilizar o procedimento desde o início do bimestre, quando há
possibilidade de vaga”, argumenta Margareth.
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As aulas do último bimestre
deste ano encerram-se no dia 19 de dezembro. Já no dia 20 ocorre o encerramento
das atividades administrativas. As aulas do ano letivo 2020 começarão em 5 de
fevereiro.
Mais informações na
Secretaria Municipal de Educação – 31780400/Av.Pref.Mario de Menezes, 1013.