Educação

 

Publicado em: 07/11/2019 16:05 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/Núcleo de Comunicação Social/PMI

Educação instrui sobre procedimentos para matrículas na rede municipal


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Educação instrui sobre procedimentos para matrículas na rede municipal Aulas da Rede Municipal de Ensino encerram-se no dia 19 de dezembro

 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgou recentemente a Instrução Normativa de Matrícula nº 003/2019, a qual dispõe sobre os procedimentos de matrícula, limites de alunos por turma, idades de ingresso, documentações e períodos de matrícula no Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.


Segundo a secretária de Educação, Margareth Coloniezi, desde agosto a SME vem atualizando os endereços dos alunos, principalmente do Pré II, os quais ingressarão no primeiro ano do Ensino Fundamental em 2020. “Esta atualização permite que possamos distribuir melhor as turmas, conforme o previsto na Instrução Normativa, e o georreferenciamento, no qual o aluno deve ser matriculado na instituição mais próxima de sua residência”, explica Margareth.


Segundo a Instrução Normativa, a opção por vaga em instituição de ensino distante da residência será de responsabilidade do pai ou responsável que assinará termo de responsabilidade pelo transporte do aluno.


Conforme o cronograma, esta semana, a SME realiza a rematrícula dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), classes especiais e Sala de Recursos. Até o dia 22 de novembro, os Centros Municipais de Educação Infantil deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação lista nominal das turmas efetivamente formadas para o ano de 2020. O poder público municipal não se obriga a garantir vaga em instituição ou turno de preferência do aluno e/ou de sua família.


Nos dias 4 e 5 de dezembro de 2019, os pais de alunos que estão ingressando no 1º Ano do Fundamental deverão entrar em contato com a instituição onde fora feito a matrícula, para saber o período em que a criança foi matriculada.


São documentos necessários para a matrícula de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em suas modalidades:

I. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

II. Cópia da fatura de energia elétrica (expedida em até 90 dias);

III. Atestado de Vacina (atualização da vacina, obtido mediante a apresentação da carteira de vacina a uma Unidade de Saúde);

IV. Cópia do cartão do benefício Bolsa Família (se for beneficiário);

V. Cópia do cartão do SUS;

VI. Termo de responsabilidade, assinado pelo responsável, no ato da matrícula, para permanência do aluno em escola de período integral (apenas nas escolas geridas pela Deliberação 04/2009 do Conselho Municipal de Educação);

VII. Cópia do RG (caso o aluno possua);

VIII. CPF do responsável pela matrícula;

IX. Declaração de informações referentes às condições de saúde do aluno, assinada pelo responsável, no ato da matrícula;


a) A apresentação de RG é dispensável no ato da matrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental, sendo, no entanto, sua apresentação obrigatória para a Educação de Jovens e Adultos, especialmente quando da ausência de certidão de nascimento ou casamento.

b) Na impossibilidade de apresentação do documento aludido no item “II”, poderá ser aceito outro comprovante legal de residência.

c) O documento aludido no item “II”, quando não estiver em nome dos pais ou do responsável pelo aluno, deverá estar acompanhado de outro comprovante de residência que esteja.

d) Os seguintes comprovantes de residência podem ser utilizados para cumprir o que dispõe a alínea “c”:

I. Conta de água;

II. Conta de telefone fixo ou móvel;

III. Contrato de aluguel da casa ou termo assinado pelo proprietário (com firma reconhecida) em caso de casa cedida;

IV. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;

V. Correspondência de instituição bancária pública ou privada, ou ainda de administradora de todos os cartões de crédito;

VI. Faturas de planos de saúde, tv’s a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, de gás canalizado ou boleto de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência;

VII. Carteira de Trabalho devidamente registrada;

VIII. Pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de Assentamento expedido pelo INCRA;

e) Os documentos mencionados no item “VI” e “IX” possuem modelo único estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Instrução Normativa 03/2016.  

 

Transferência de alunos do Ensino Fundamental

 

 

A transferência de alunos matriculados no Ensino Fundamental - anos iniciais, em todas as modalidades, ocorrerá no retorno das férias escolares, no final de janeiro. De acordo com a Instrução Normativa, a SME observará os seguintes critérios em ordem de prioridade para alocar a vaga disponível:

 

I. Alunos oriundos de outras redes de ensino (outros municípios/países ou escolas particulares);

II. Proximidade da residência até a escola;

III. Aluno possui irmão matriculado;

IV. Responsável pelo aluno necessita de escola em tempo integral;

V. Responsável pelo aluno necessita de escola em tempo parcial;

VI. Motivo de trabalho do responsável;

VII.  Outros motivos;

 

Inicialmente, a Secretaria Municipal de Educação acolherá os requerimentos de transferência nos dias 27 a 31 de janeiro de 2020 apenas para alunos que se enquadram no critério especificado no item I.

Para os requerimentos de transferência de alunos já matriculados em 2020 na rede municipal, será obedecida a seguinte organização:

 

a) Dia 03/02/2020 para solicitações de transferência de alunos matriculados no 1º ano;

b) Dia 04/02/2020 para solicitações de transferência de alunos matriculados no 2º ano;

c) Dia 05/02/2020 para solicitações de transferência de alunos matriculados no 3º ano;

d) Dia 06/02/2020 para solicitações de transferência de alunos matriculados no 4º ano;

e) Dia 07/02/2020 para solicitações de transferência de alunos matriculados no 5º ano;

 

Caso o pedido de transferência seja deferido, a Secretaria de Educação comunicará a instituição que por sua vez entrará em contato com o responsável pelo aluno sobre a possibilidade da matrícula. Caso o pedido de transferência não seja deferido, a Secretaria de Educação comunicará o responsável informando o motivo do indeferimento. “A transferência do aluno somente será efetivada caso haja vagas disponíveis na escola desejada pelos pais. Por isso, pedimos a colaboração dos pais para que assegurem a matrícula dos filhos na instituição indicada pela SME. No início de 2020, com as turmas já formadas, vamos analisar a situação de todos os candidatos à remoção e redistribuí-los conforme as possibilidades e agilidade. Antes, os pais iam direto às escolas e entravam em uma fila de espera, demorando mais para sair a transferência. Centralizando na Secretaria, temos a possibilidade a agilizar o procedimento desde o início do bimestre, quando há possibilidade de vaga”, argumenta Margareth.

  


Término e Início do Ano Letivo



 

As aulas do último bimestre deste ano encerram-se no dia 19 de dezembro. Já no dia 20 ocorre o encerramento das atividades administrativas. As aulas do ano letivo 2020 começarão em 5 de fevereiro.

 

Mais informações na Secretaria Municipal de Educação – 31780400/Av.Pref.Mario de Menezes, 1013.