Os
contribuintes já estão recebendo os carnês do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) 2020. Novamente este ano os carnês estão sendo distribuídos pelos
Correios. Os que não possuem endereço válido para entrega ou de terrenos
vazios poderão ser retirados no Departamento de Tributação, localizado no piso
térreo do prédio da Prefeitura. Lembrando que a segunda via poderá ser impressa
diretamente no site oficial do Município – www.ibipora.pr.gov.br.
Este ano serão entregues 22.791
carnês de IPTU. Em 2020,
o imposto sofreu um reajuste de 3,37%. De acordo com o secretário de Finanças,
Edson Aparecido Gomes, “o índice é a reposição da inflação medida pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses”. Pelo terceiro ano consecutivo não houve correção da Planta
Genérica de Valores.
Formas de pagamento
O contribuinte que optar pelo
pagamento à vista, em cota única, terá desconto de 7,5%, com vencimento para 10
de abril. Outra opção é o pagamento parcelado, em até oito parcelas mensais de
igual valor, sendo que o
montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00, com a
primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril de 2020, e as demais
para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia em
sábados, domingos, feriados, ou em dias sem expediente bancário. Os boletos
podem ser pagos nas casas lotéricas e rede bancária.
Segundo o secretário de Finanças,
Edson Gomes, a projeção de recebimento é de R$16 milhões (entre IPTU e taxas). "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no
município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na
melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros",
ressalta Gomes.
Isenção
Conforme a Lei
2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60
anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários
mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja
proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor
venal do imóvel não seja superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da
Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os
tributos.
Mesmo quem teve o pedido de
isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do
benefício na Prefeitura. A data limite para requerer a isenção é 30 de abril.
Os documentos necessários são:
carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG
e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de
bens do Cartório de Registro de Imóveis. O contribuir deve procurar o Setor de
Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura, portando os documentos
mencionados. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Mais
informações no Departamento de Tributação, localizado no piso terreno da
Prefeitura (Rua Padre Vitoriano Valente, 540 – Centro).
Horário
de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Telefone:
(43) 3178-8474
Mais informações com
o secretário de Finanças, Edson Gomes: 31788460
De
Caroline Vicentini – Núcleo de Comunicação Social/PMI
Núcleo de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Ibiporã
(43) 3178-8440, 3178-8441
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