A Prefeitura Municipal de Ibiporã anunciou no final da tarde desta terça-feira (17) medidas restritivas e preventivas objetivando reduzir os riscos de contaminação e transmissão do coronavírus (COVID-19). As ações constam na nota técnica nº01, de 17 de março de 2020, publicada na edição desta terça-feira do Jornal Oficial do Município de Ibiporã, disponível no site da Prefeitura - portaltransparencia.ibipora.pr.gov.br/diario-oficial.
As
medidas foram alinhadas pelo Centro de Operações em Emergências em Saúde
Pública – COESP, ativado também nesta terça-feira por meio do decreto nº 100,
de 17 de março de 2020, e também disponível no Jornal Oficial. Coordenado pela representante
do Setor de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, Vanessa Luquini, o
Grupo Técnico é composto por servidores das Secretarias Municipais de
Assistência Social, Educação, Saúde, Defesa Civil e Ministério Público
(Promotoria de Proteção à Saúde Pública).
O
objetivo do Coesp é definir as estratégias e procedimentos na esfera Municipal
para o enfrentamento da situação epidemiológica atual do novo coronavírus com a finalidade de reduzir
os potenciais impactos do evento, por meio de uma resposta coordenada, eficaz,
eficiente e oportuna. O comitê, cujas
reuniões ocorrerão conforme a magnitude e a complexidade do evento, atuará de forma contínua no
acompanhamento e adaptações das ações em curso.
Conforme
o decreto, as definições do Coesp para reduzir os riscos de contaminação e transmissão
do vírus na cidade são baseadas no Plano de Resposta a Emergências em Saúde do
Estado do Paraná, que orienta as ações a serem desenvolvidas pela esfera
estadual diante de uma emergência em saúde pública, em consonância com as diretrizes
do Ministério da Saúde (MS), Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Regulamento
Sanitário Internacional (RSI).
Na
primeira nota técnica divulgada pelo Coesp constam informações sobre a doença,
tais como sinais e sintomas, formas de contágio, definições para casos
suspeitos, cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou
transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus, além de medidas
visando reduzir as
possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus,
determinar ações específicas no âmbito da saúde, ampliam a proteção a
servidores incluídos em grupos de risco e instituir um “roteiro de atendimento
inicial” para todos os pacientes que chegarem aos serviços municipais de saúde.
“Estamos agindo com firmeza no sentido de reduzir, com tudo o que estiver ao
nosso alcance, as possibilidades de infecção por esse tipo de gripe que já se
transformou em pandemia, vitimando mais de sete mil pessoas pelo mundo, sendo
uma delas no Brasil. Contamos com a compreensão e colaboração da população
neste momento tão difícil, evitando aglomerações, ficando a maior parte do
tempo em casa, reforçando os cuidados básicos com a higiene e procurando o
sistema de saúde apenas quando apresentar um quadro clínico mais grave”,
ressalta o prefeito.
Dentre as
medidas para evitar a aglomeração de pessoas estão: suspender todos os
eventos abertos ao público, de qualquer natureza, e aglomeração acima de 50
pessoas; a limitação do atendimento ao público de restaurantes, bares,
lanchonetes e afins; suspensão do funcionamento do Centro de Especialidades
Odontológicas (CEO) e Setor de Odontologia das Unidades Básicas de Saúde; reescalonamento
dos atendimentos de alguns serviços da saúde, e ações de contingência, sem prejuízo aos serviços, a
serem definidas por cada secretaria da Administração Municipal, para evitar
aglomerações ao máximo.
Suspensão das aulas
A
nota técnica também define a suspensão, por tempo indeterminado, das aulas nas
escolas públicas municipais e estabelecimentos de ensino privados a partir da
próxima segunda-feira (23). A
recomendação da Secretaria Municipal da Saúde é para que as famílias evitem
deixar as crianças com avós ou pessoas idosas durante o período de recesso, já
que os idosos formam o grupo de maior risco dos efeitos do coronavírus.
Disk Coronavírus
A norma técnica também define que a partir de quinta-feira (19) fica instituído a o serviço telefônico municipal de Dúvidas e Orientações sobre CORONAVÍRUS, que funcionará no horário das 08h00 às 17h00. Os números para contato são (43) 31780314/0350/0351/0363. Após as 17h00, os usuários podem ligar nos números da Secretaria de Saúde do Estado: 0800 644 4414/(41) 99117 3500/(41) 3330 4414. “A intenção é informar as pessoas que precisarão de suporte e cuidados, para sanar dúvidas existentes sobre onde devem procurar atendimento. É uma forma de ampliar o acesso a informações e não sobrecarregar os serviços de saúde”, afirma a coordenadora do Coesp.
Medidas tomadas
·
Suspender todos os eventos
abertos ao público, de qualquer natureza, e aglomeração acima de 50 pessoas;
·
Suspender férias e licenças dos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, a partir de 18 de março de 2020;
·
Ficam dispensados todos os
servidores que estejam em grupo de risco citados no decreto (idosos acima de 60
anos, portador de doença crônica, problemas respiratórios, gestantes e
lactantes), após avaliação da DGSO;
·
Cada Secretaria definirá as
atividades dos estagiários da Administração durante o período;
·
Os titulares das Secretarias da
Administração do Município de Ibiporã poderão suspender total ou parcialmente o
expediente do órgão ou entidade, assim como o atendimento presencial ao
público, bem como instituir o regime de tele trabalho para os servidores,
resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, o regime de
servidores em sistema de rodízio e escala diferenciada;
·
As aulas nas escolas públicas
municipais e estabelecimentos de ensino privados ficam com as aulas suspensas a
partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;
·
Ficam suspensas atividades
artísticas, culturais e esportivas como visitação a teatro, cinema, museu,
biblioteca e outros;
·
Suspensão de visitas aos hospitais, delegacias
e instituições de longa permanência (asilo);
·
A administração direta e indireta
deve disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas, além de
instalar dispensadores nas áreas de circulação e no acesso a sala de reuniões,
assim como aumentar a frequência de limpeza de locais como banheiros,
elevadores, corrimões e maçanetas;
·
Toda pessoa deve colaborar com as
autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis casos de pacientes
infecciosos e circulação em áreas consideradas de risco e contaminação do COVID
– 19
Além da descrição acima, fica
definido também:
·
A dispensação de medicamentos na
farmácia das Unidades Básicas de Saúde será a partir das 09h00 até o horário de
fechamento;
·
A Farmácia Municipal, localizada
no Centro de Saúde, funcionará das 09h00 as 19h00;
·
A sala de vacinação das Unidades
de Saúde funcionará no horário das 11h00 as 16h00, com exceção do Centro de
Saúde que funcionará das 12h00 as 18h00, e das UBS Olemário Mendes Borges (John
Kennedy) e UBS Prefeito Mauro José Pierro (Taquara do Reino) que funcionarão no
horário das 11h00 às 15h30min. Os pacientes que forem se vacinar no Centro de
Saúde devem entrar pela recepção do serviço de Odontologia (porta de baixo);
·
Todos os pacientes que chegarem
as Unidades de Saúde passarão por triagem inicial antes de serem direcionados
aos atendimentos. Se o usuário puder adiar a ida aos serviços de saúde,
orientamos que aguarde a normalização da situação;
·
Suspensão do funcionamento do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Setor de Odontologia das
Unidades Básicas de Saúde, a partir de 18 de março de 2020 até ulterior;
·
Instituir a partir do dia 18 de
março, a equipe volante para coleta domiciliar de pesquisa de vírus
respiratórios, composta por um motorista da Secretaria Municipal de Saúde (a
ser definido pelo coordenador de frotas) e uma enfermeira da Vigilância
Epidemiológica (conforme escala);
·
Fica instituído a partir de 19/03/2020
o serviço telefônico municipal de Dúvidas e Orientações sobre CORONAVÍRUS, que
funcionará no horário das 08h00 às 17h00. O número para contato é (43) 31780369.
Após as 17h00, os usuários podem ligar nos números da Secretaria de Saúde do
Estado: 0800 644 4414 ou pelo Whatsapp (41) 3330-4414.
·
Os restaurantes, bares,
lanchonetes e afins devem limitar o atendimento com 50% da sua capacidade e até
no máximo 50 pessoas, sob pena de, ocorrendo infringência a determinação,
incorrer nas sanções penais do Art. 268 do Código Penal;
·
A Administração deverá suspender
atividades que envolvam grupos de risco;
·
As coletas de exames de
preventivo de câncer de colo de útero, puericultura, grupos de educação
popular/terapêuticas, atendimentos em grupo a partir do dia 18/03/2020 até a
próxima recomendação;
·
Na rede farmacêutica privada devem
suspender os serviços farmacêuticos, exceto a aplicação de injetáveis;
·
Transportes públicos devem
disponibilizar álcool gel e circular com vidros abertos. Promover higienização
ao ser recolhidos para garagem.
Caso suspeito descartado
O Setor
de Vigilância Epidemiológica informa que o caso suspeito do novo coronavírus em
um morador de Ibiporã foi descartado após exames laboratoriais realizados pelo Laboratório Central do Estado (Lacen/PR) e a
Fiocruz.
O homem, de 24 anos, esteve em Portugal no final de fevereiro
e foi atendido Hospital Universitário (HU), em Londrina, com febre e dor de
garganta. Ele estava em isolamento domiciliar e foi monitorado por
profissionais da Secretaria de Saúde. O quadro de saúde do paciente é bom.
Confira a íntegra dos documentos nos arquivos anexos.