A Prefeitura de Ibiporã editou
decreto e anunciou um novo pacote de medidas que aumentam as restrições para prevenção e enfrentamento
a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as ações
anunciadas estão o decreto de situação de emergência (decreto nº106, de 20 de março de 2020), e o decreto nº108 de 20 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a
pandemia, dentre eles o que determina o fechamento do comércio local
para atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias, a partir da próxima
segunda-feira (23).
O documento também determina a
suspensão das seguintes atividades econômicas a partir de segunda-feira:
I -
galeria de lojas e estabelecimentos comerciais congêneres;
II -
lojas de comércio varejista e atacadista;
III -
teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV -
restaurantes, bares e lanchonetes;
V -
casas noturnas, lounges, tabacarias,
boates e similares;
VI -
clubes, associações recreativas e similares;
VII -
academias e centros de ginástica;
VIII
- feiras livres;
IX - áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas
e academias em condomínios;
X - cultos e
atividades religiosas;
XI - salões e demais
espaços de beleza; e
XII - quaisquer
outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente
excetuados no presente Decreto.
Os estabelecimentos deverão permanecer com as
portas fechadas, ficando autorizado o funcionamento do comércio, varejista ou
atacadista e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente,
para atendimento de serviços de entrega (delivery).
Conforme o decreto, ficam mantidas as
atividades consideradas essenciais:
I - serviços de saúde, assistência médica e
hospitalar;
II - distribuição e venda de medicamentos e
gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados
e supermercados;
III - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica e gás;
IV - postos de combustíveis e lojas de
conveniência, desde que não haja aglomeração de pessoas;
V - captação e tratamento de lixo;
VI - serviços de telecomunicação e imprensa;
VII - processamento de dados ligados a
serviços essenciais;
VIII - segurança pública e privada;
IX - serviços funerários;
X - clínicas veterinárias e lojas de
suprimento animal (alimentos e medicamentos);
XI - oficinas mecânicas e serviços de
guincho.
Também ficam excetuados da suspensão, os
bancos, lotéricas e cooperativas de crédito, desde que adotadas algumas
providências para evitar a aglomeração de pessoas, dar preferência ao
atendimento eletrônico/digital, e, na impossibilidade do mesmo, limitar limitação
do número de pessoas aguardando atendimento.
O decreto prevê que o proprietário de
estabelecimento que descumprir quaisquer das medidas estabelecidas no decreto
estará sujeito às penalidades cabíveis, além de imposição de multa que varia de
R$300,00 a R$1.500,00.
Segundo o prefeito João Coloniezi, a decisão
foi tomada após conversas com representantes da Associação Comercial e
Empresarial de Ibiporã (Aceibi), vereadores, secretários, e o respaldo da
população que se manifestou nas redes sociais. “Trata-se de uma decisão difícil
e a faço com dor no coração, porque impactará em maior ou menor grau a todos os
cidadãos. Mas é um momento priorizarmos a vida, nossas famílias e a saúde e
segurança da nossa população. Estamos seguindo as orientações da Organização
Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde (SESA) e
do Centro de Operações em Emergências em Saúde
Pública – (COESP), do qual fazem parte vários profissionais da área. O
fechamento de comércios e suspensão de diversas atividades traz dificuldades a
todos, mas o recolhimento domiciliar serve para que os impactos da doença sejam
menores. Atenção redobrada deve ser dada na proteção aos mais idosos e pessoas
de grupos vulneráveis”, alerta o prefeito.
O presente da Aceibi,
Marcelo Juliano Machado, afirma que a associação apoia a decisão da prefeitura
e que a entidade se coloca à disposição nas ações a serem tomadas pelo governo
municipal no enfrentamento e prevenção ao COVID-19 e no auxílio aos empresários
de Ibiporã. “Compreendemos a dificuldade dos empresários para dar conta das
despesas com folha de pagamento dos funcionários, boletos, aluguel. Mas neste
momento temos que priorizar a saúde de todos nós. Para minimizar os prejuízos,
a sugestão para os comerciantes é fazer atendimento online, utilizar as redes
sociais, home Office. Também solicitamos que os comerciantes não inflacionem os
preços, reduzam a quantidade de funcionários e reforcem a limpeza do espaço e
medidas de higiene, disponibilizando álcool em gel aos colaboradores e clientes”,
enfatiza Machado.
Outras medidas
Dentre as medidas já tomadas pela
Administração Municipal para evitar a aglomeração de pessoas e reduzir
os riscos de contaminação e transmissão do vírus na cidade estão a suspensão, por tempo
indeterminado, das aulas nas escolas públicas municipais e estabelecimentos de
ensino privados a partir da próxima segunda-feira (23); a suspensão de
eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas; a
suspensão, por tempo indeterminado, das as atividades educacionais, artísticas,
culturais e esportivas, com envolvimento coletivo; suspensão do funcionamento do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Setor de Odontologia das
Unidades Básicas de Saúde; reescalonamento dos atendimentos de alguns serviços
da saúde, e ações de contingência, sem prejuízo aos serviços, a serem definidas
por cada secretaria da Administração Municipal, para evitar aglomerações ao
máximo.
Situação
de Emergência
Em
razão da situação de emergência, fica autorizada a dispensa temporária de
licitação para aquisição de bens e serviços, o que possibilita ao município
comprar de forma mais rápida equipamentos médicos e insumos.
A
Secretaria Municipal de Saúde também autorizada, de forma excepcional, a contratação
temporária de pessoal, além de requisitar pessoal e equipamentos dos órgãos da
administração pública direta e indireta para atuarem sob a coordenação do
COESP.
O
decreto terá efeito por 90 dias, podendo, caso necessário, ser prorrogado por
igual período.
Devido
à complexidade do momento, o Município, por meio da Defesa Civil, acionou o
Plano de Contingência, a fim de que toda a estrutura municipal e estadual
presente em Ibiporã seja mobilizada para um esforço conjunto na gestão e adoção
das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública.