TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 20/03/2020 20:38 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Prefeitura decreta situação de emergência e fechamento do comércio de rua


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A Prefeitura de Ibiporã editou decreto e anunciou um novo pacote de medidas que aumentam as restrições para prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as ações anunciadas estão o decreto de situação de emergência (decreto nº106, de 20 de março de 2020), e o decreto nº108 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia, dentre eles o que determina o fechamento do comércio local para atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (23).


O documento também determina a suspensão das seguintes atividades econômicas a partir de segunda-feira:

 

I - galeria de lojas e estabelecimentos comerciais congêneres;

II - lojas de comércio varejista e atacadista;

III - teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;

IV - restaurantes, bares e lanchonetes;

V - casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;

VI - clubes, associações recreativas e similares;

VII - academias e centros de ginástica;

VIII - feiras livres;

IX - áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;

X - cultos e atividades religiosas;

XI - salões e demais espaços de beleza; e

XII - quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.

 


Os estabelecimentos deverão permanecer com as portas fechadas, ficando autorizado o funcionamento do comércio, varejista ou atacadista e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery).

 

 

    Conforme o decreto, ficam mantidas as atividades consideradas essenciais:

 

I - serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

II - distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados;

III - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV - postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que não haja aglomeração de pessoas;

V - captação e tratamento de lixo;

VI - serviços de telecomunicação e imprensa;

VII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

VIII - segurança pública e privada;

IX - serviços funerários;

X - clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal (alimentos e medicamentos);

XI - oficinas mecânicas e serviços de guincho.

 

 

Também ficam excetuados da suspensão, os bancos, lotéricas e cooperativas de crédito, desde que adotadas algumas providências para evitar a aglomeração de pessoas, dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, e, na impossibilidade do mesmo, limitar limitação do número de pessoas aguardando atendimento.

 

O decreto prevê que o proprietário de estabelecimento que descumprir quaisquer das medidas estabelecidas no decreto estará sujeito às penalidades cabíveis, além de imposição de multa que varia de R$300,00 a R$1.500,00.

 

Segundo o prefeito João Coloniezi, a decisão foi tomada após conversas com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ibiporã (Aceibi), vereadores, secretários, e o respaldo da população que se manifestou nas redes sociais. “Trata-se de uma decisão difícil e a faço com dor no coração, porque impactará em maior ou menor grau a todos os cidadãos. Mas é um momento priorizarmos a vida, nossas famílias e a saúde e segurança da nossa população. Estamos seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde (SESA) e do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública – (COESP), do qual fazem parte vários profissionais da área. O fechamento de comércios e suspensão de diversas atividades traz dificuldades a todos, mas o recolhimento domiciliar serve para que os impactos da doença sejam menores. Atenção redobrada deve ser dada na proteção aos mais idosos e pessoas de grupos vulneráveis”, alerta o prefeito.

 

O presente da Aceibi, Marcelo Juliano Machado, afirma que a associação apoia a decisão da prefeitura e que a entidade se coloca à disposição nas ações a serem tomadas pelo governo municipal no enfrentamento e prevenção ao COVID-19 e no auxílio aos empresários de Ibiporã. “Compreendemos a dificuldade dos empresários para dar conta das despesas com folha de pagamento dos funcionários, boletos, aluguel. Mas neste momento temos que priorizar a saúde de todos nós. Para minimizar os prejuízos, a sugestão para os comerciantes é fazer atendimento online, utilizar as redes sociais, home Office. Também solicitamos que os comerciantes não inflacionem os preços, reduzam a quantidade de funcionários e reforcem a limpeza do espaço e medidas de higiene, disponibilizando álcool em gel aos colaboradores e clientes”, enfatiza Machado.

 

 

Outras medidas

 

 

Dentre as medidas já tomadas pela Administração Municipal para evitar a aglomeração de pessoas e reduzir os riscos de contaminação e transmissão do vírus na cidade estão a suspensão, por tempo indeterminado, das aulas nas escolas públicas municipais e estabelecimentos de ensino privados a partir da próxima segunda-feira (23); a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas; a suspensão, por tempo indeterminado, das as atividades educacionais, artísticas, culturais e esportivas, com envolvimento coletivo; suspensão do funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Setor de Odontologia das Unidades Básicas de Saúde; reescalonamento dos atendimentos de alguns serviços da saúde, e ações de contingência, sem prejuízo aos serviços, a serem definidas por cada secretaria da Administração Municipal, para evitar aglomerações ao máximo.

 

 

Situação de Emergência

 

 

Em razão da situação de emergência, fica autorizada a dispensa temporária de licitação para aquisição de bens e serviços, o que possibilita ao município comprar de forma mais rápida equipamentos médicos e insumos.


A Secretaria Municipal de Saúde também autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, além de requisitar pessoal e equipamentos dos órgãos da administração pública direta e indireta para atuarem sob a coordenação do COESP.


O decreto terá efeito por 90 dias, podendo, caso necessário, ser prorrogado por igual período.


Devido à complexidade do momento, o Município, por meio da Defesa Civil, acionou o Plano de Contingência, a fim de que toda a estrutura municipal e estadual presente em Ibiporã seja mobilizada para um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.


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