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Publicado em: 25/03/2020 21:43 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Prefeitura adota mais medidas para evitar avanço do coronavírus


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Prefeitura adota mais medidas para evitar avanço do coronavírus Membros do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública (Coesp)

Como forma de fortalecer as estratégias de combate e prevenção ao novo coronavírus em Ibiporã, ampliando a quarentena de isolamento social da população, a Prefeitura Municipal de Ibiporã anunciou mais medidas restritivas e de segurança para os estabelecimentos comerciais que realizam atividades essenciais e podem continuar abertos (serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que não haja aglomeração de pessoas; captação e tratamento de lixo; serviços de telecomunicação e imprensa;  processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal (alimentos e medicamentos) e oficinas mecânicas e serviços de guincho.


Conforme a NOTA TÉCNICA Nº 05, de 23 de março de 2020, elaborada pelo Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública (COESP), e aprovada pelo Executivo Municipal por meio do DECRETO Nº 117 DE 24 DE MARÇO DE 2020:

 

1.  Nas atividades comerciais que permanecerão em funcionamento, de acordo com a Nota Técnica 02:

I-     fica proibido o consumo de qualquer produto no estabelecimento;

II- os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento deverão retirar ou lacrar, de maneira que impossibilite o uso, bebedouros que propiciam proximidade entre a boca e o dispensador da água.

 

2.  Os mercados e supermercados:

I-   deverão manter ocupação máxima de um cliente para cada 25 metros quadrados na área de vendas, anexando na entrada aviso com a área e a capacidade do estabelecimento;

II- permitir entrada apenas de uma pessoa por família, sendo adulto e sem apresentar sintomas respiratórios;

a)     recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos e que façam parte do grupo de risco não frequentem esses locais, usando o serviço de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.

III-  organizar filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo distância mínima de 2 metros entre as pessoas, notadamente nos caixas; a formação das filas é de responsabilidade dos estabelecimentos;

IV-         manter um ou mais caixas fechados entre aqueles que estejam funcionando;

V-     os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança;


O horário de atendimento de mercados e supermercados fica estabelecido entre as 8h e 19hrs, de segunda a sábado; (Art. 1º O inciso VI do item nº. 02 da Norma Técnica nº. 05, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

“O horário de atendimento de mercados e supermercados fica permitido das 07:00 às 22:00 horas de segunda a segunda”.

 

3.  Fica proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças e afins, bem como em locais privados, admitindo-se apenas movimentações transitórias.

 

4.  Ficam suspensas as atividades de clínicas veterinárias, salvo para atendimentos de urgência e internação.

 

5.  Ficam suspensas as feiras livres.

 

6.  Os agentes de trânsito e de fiscalização das diversas Secretarias deverão atuar para controle e ordem das medidas dos decretos oriundos ao combate à pandemia.

 

7.  Os serviços funerários deverão orientar o público presente aos velórios sobre os cuidados sanitários a serem seguidos durante o funeral e sepultamento.

 

8.  Os funerais seguirão as normas publicadas pelo Estado do Paraná (Resolução SESA Nº 338/2020); serão restritos a familiares diretos e amigos próximos, e realizados apenas no dia do sepultamento, respeitando as recomendações de prevenção para o coronavírus (COVID-19).

 

9.  Em casos de óbitos confirmados ou suspeitos de coronavírus (COVID-19), serão seguidas as recomendações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 21 de março de 2020.

 

10.   Ficam suspensas as atividades de prestadores de serviços, exceto:

I-            serviços contábeis, apenas para serviços inadiáveis tais como as atividades relacionadas à folha de pagamento e de tributos ou obrigações acessórias que não tenham sidos suspensos;

II-           cartórios, apenas para atendimento de serviços emergenciais obrigatórios;

III-         as oficinas mecânicas, elétricas, borracharias e afins, as quais somente poderão funcionar para atender urgência e emergência;

IV-         os demais serviços deverão ser realizados via remota (home office), funcionando em sistema de plantão telefônico ou outro meio remoto, apenas para atender os casos emergenciais.

 

11.   Nos postos de combustíveis ficam suspensas as atividades que não a de abastecimento de veículos.

I-            os postos de combustível deverão realizar adaptações para que o pagamento do abastecimento realizado não se dê no interior das lojas de conveniência.

 

12.   Fica proibida a realização de atividades religiosas presenciais, independentemente do número de participantes.

 

13.   Além das definições acima, aplicam-se todas as determinações elencadas na Resolução SESA/PR Nº 338 2020 e em outras que sejam publicadas, além dos decretos baixados pelo Estado do Paraná referentes ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19).

 

 

Medidas de segurança


Como publicado em notas técnicas anteriores, os estabelecimentos e atividades considerados essenciais devem adotar uma série de medidas de higiene, tais como: disponibilizar álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; reforçar a limpeza dos espaço, especialmente as superfícies de toque e manter os espaços ventilados.

 

Comércio fechado

 

Conforme o decreto nº108, de 20 de março de 2020, desde o dia 23 o comércio local para atendimento presencial, deve permanecer fechado por 15 dias, sendo autorizado para atendimento de serviços de entrega (delivery).

 

 

Infração

 

O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais).

 

A população pode denunciar anonimamente, estabelecimentos comerciais que continuam abertos, ou outras infrações aos decretos, além de abusos econômicos contra o consumidor pelo telefone 3178-8491, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou e-mail: [email protected].