Como
forma de fortalecer as estratégias de combate e prevenção ao novo coronavírus
em Ibiporã, ampliando a quarentena de isolamento social da população, a
Prefeitura Municipal de Ibiporã anunciou mais medidas restritivas e de segurança
para os estabelecimentos comerciais que realizam atividades essenciais e podem
continuar abertos (serviços
de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos
e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias,
mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência, desde que não
haja aglomeração de pessoas; captação e tratamento de lixo; serviços de
telecomunicação e imprensa; processamento
de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços
funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal (alimentos e
medicamentos) e oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Conforme a NOTA TÉCNICA Nº 05, de 23 de
março de 2020, elaborada pelo
Centro de Operações em
Emergências em Saúde Pública (COESP), e aprovada pelo Executivo Municipal por meio do DECRETO Nº 117 DE 24 DE MARÇO DE 2020:
1. Nas
atividades comerciais que permanecerão em funcionamento, de acordo com a Nota
Técnica 02:
I- fica proibido o consumo de qualquer produto no
estabelecimento;
II- os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento deverão
retirar ou lacrar, de maneira que impossibilite o uso, bebedouros que propiciam
proximidade entre a boca e o dispensador da água.
2. Os mercados e supermercados:
I- deverão manter ocupação máxima de um cliente
para cada 25 metros quadrados na área de vendas,
anexando na entrada aviso com a área e a capacidade do estabelecimento;
II- permitir entrada apenas de uma pessoa por
família, sendo adulto e sem apresentar sintomas respiratórios;
a) recomenda-se que pessoas com idade
superior a 60 (sessenta)
anos e que façam parte do grupo de risco não frequentem esses locais, usando o
serviço de entregas por delivery ou
pedindo auxílio a terceiros e familiares.
III- organizar filas dentro e fora do
estabelecimento, mantendo distância mínima de 2 metros entre as pessoas, notadamente nos caixas; a
formação das filas é de responsabilidade dos estabelecimentos;
IV-
manter um ou mais caixas fechados entre aqueles
que estejam funcionando;
V- os funcionários dos estabelecimentos que
realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando
equipamentos de segurança;
O
horário de atendimento de mercados e supermercados fica estabelecido entre as
8h e 19hrs, de segunda a sábado; (Art. 1º O inciso VI do item nº. 02 da Norma Técnica nº. 05,
de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“O
horário de atendimento de mercados e supermercados fica permitido das 07:00 às
22:00 horas de segunda a segunda”.
3. Fica
proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças
e afins, bem como em locais privados,
admitindo-se apenas movimentações transitórias.
4. Ficam suspensas
as atividades de clínicas veterinárias, salvo para atendimentos de urgência e
internação.
5. Ficam
suspensas as feiras livres.
6. Os
agentes de trânsito e de fiscalização das diversas Secretarias deverão atuar
para controle e ordem das medidas dos decretos oriundos ao combate à pandemia.
7. Os
serviços funerários deverão orientar o público presente aos velórios sobre os
cuidados sanitários a serem seguidos durante o funeral e sepultamento.
8. Os
funerais seguirão as normas publicadas pelo Estado do Paraná (Resolução SESA Nº
338/2020); serão restritos a familiares diretos e amigos próximos, e realizados
apenas no dia do sepultamento, respeitando as recomendações de prevenção para o
coronavírus (COVID-19).
9. Em
casos de óbitos confirmados ou suspeitos de coronavírus (COVID-19), serão
seguidas as recomendações da Nota
Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 21 de março de 2020.
10. Ficam
suspensas as atividades de prestadores de serviços, exceto:
I-
serviços contábeis, apenas para serviços
inadiáveis tais como as atividades relacionadas à folha de pagamento e de
tributos ou obrigações acessórias que não tenham sidos suspensos;
II-
cartórios, apenas para atendimento de serviços
emergenciais obrigatórios;
III-
as oficinas mecânicas, elétricas, borracharias
e afins, as quais somente poderão funcionar para atender urgência e emergência;
IV-
os demais serviços deverão ser realizados via
remota (home office), funcionando em sistema de plantão telefônico ou outro
meio remoto, apenas para atender os casos emergenciais.
11. Nos
postos de combustíveis ficam suspensas as atividades que não a de abastecimento
de veículos.
I-
os postos de combustível deverão realizar
adaptações para que o pagamento do abastecimento realizado não se dê no
interior das lojas de conveniência.
12. Fica
proibida a realização de atividades religiosas presenciais, independentemente
do número de participantes.
13. Além
das definições acima, aplicam-se todas as determinações elencadas na Resolução
SESA/PR Nº 338 2020 e em outras que sejam publicadas, além dos decretos
baixados pelo Estado do Paraná referentes ao enfrentamento da pandemia de
coronavírus (COVID-19).
Medidas de segurança
Como publicado em
notas técnicas anteriores, os estabelecimentos e atividades considerados
essenciais devem adotar uma série de medidas de higiene, tais como:
disponibilizar álcool
em gel para utilização de funcionários e clientes; reforçar a limpeza dos
espaço, especialmente as superfícies de toque e manter os espaços ventilados.
Comércio fechado
Conforme o decreto nº108, de 20 de março de 2020, desde o dia
23 o comércio local para atendimento presencial, deve permanecer fechado por 15
dias, sendo autorizado para atendimento de serviços de entrega (delivery).
Infração
O não cumprimento
de quaisquer das medidas estabelecidas caracterizar-se-á como infração à
legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções
aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta
multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos
reais).
A população pode
denunciar anonimamente, estabelecimentos
comerciais que continuam abertos, ou
outras infrações aos decretos, além de abusos econômicos contra o consumidor
pelo telefone 3178-8491, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou
e-mail: ibipora.1prom@mppr.mp.br.