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Publicado em: 31/03/2020 14:05 | Fonte/Agência: De Núcleo de Comunicação Social/PMI. Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.

Informações sobre o auxílio emergencial a trabalhadores informais


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 Conforme solicitação da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência Social orienta que a população aguarde informações oficiais sobre a regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado na semana passada na Câmara  dos Deputados, e nesta segunda-feira (30), por unanimidade de votos no Senado e agora vai à sanção presidencial. Após isso, terá de haver depois um decreto regulamentador e uma Medida Provisória de crédito extraordinário para permitir que esse recurso chegue até as pessoas.


A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200.


Segundo o Ministério da Cidadania, repasse dos recursos será feito a partir dos bancos federais, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Basa e BNB. Redes conectadas a esses braços financeiros, como lotéricas e Correios, também servirão de suporte.


Para evitar aglomerações e assim facilitar a propagação do coronavírus, a Secretaria de Assistência Social solicita que os trabalhadores não compareçam aos bancos ou lotéricas para obter informações pois estes estabelecimentos nãos as têm. “Também recomendamos não ir até o CRAS, pois segundo o PL, o benefício será concedido para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20 de março de 2020, mas também, em breve, será informado a forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão inscritos no CadÚnico”, ressalta a secretária de Assistência Social, Lívia Suguihiro.


Outra recomendação é não baixar links ou acessar sites que pedem para fazer o cadastro, pois são FALSOS, expondo a pessoa a fraudes, como vírus em computador ou telefone e roubo de informações pessoais.


Lívia acrescenta que quando estiver tudo regulamentado, as informações serão amplamente divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Ibiporã: www.ibipora.pr.gov.br e facebook.com/ibiporaprefeitura e @prefeituradeibipora.

 

Critérios para ter acesso ao auxílio:

 

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal;

Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

 

A pessoa candidata deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

 

Exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);

Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);

Se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família;

Se o auxílio for maior que a Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio, devendo aguardar regulamentação de como será feita está opção

 

Como será a declaração de renda:

 

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser divulgada ainda;

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

 

O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital;

 A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;

 A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;

 Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.