TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 07/04/2020 15:58 | Fonte/Agência: De Caroline Vicentini/Núcleo de Comunicação Social/PMI. Com informações do G1 e Agência Brasil

Saiba mais sobre o auxílio emergencial para trabalhadores informais


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O auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus deve começar a ser pago nesta quinta-feira (09), segundo o Ministério da Cidadania.


O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00


A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que NÃO é necessário procurar o CRAS para fazer o cadastro.

 

Confira como será o calendário de pagamento:

 

Primeira parcela

·        


Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);

·         Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);

·         Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);

·         Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

 

Segunda parcela

 

·  Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

·        

     Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

 

Terceira parcela

 

·  Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

·        

     Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

 

 

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial

 

 

O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais.

 

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador, no site – auxilio.caixa.gov.br

 

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

 

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.

 

 

Quem tem direito ao auxílio

 

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

·         Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade

·         Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais

·         Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

·         Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

·         Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

·         Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

·         Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de
março de 2020.