TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 14/04/2020 23:43 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Decreto prorroga fechamento do comércio e torna obrigatório uso de máscara por toda população


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A fim de conter a aglomeração de pessoas por toda a cidade e evitar a proliferação do  novo coronavírus, o prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, editou um novo decreto na tarde desta terça-feira (14) prorrogando pelo prazo de cinco dias corridos, a partir desta quarta-feira (15), o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.


O decreto nº 144, de 14 de abril de 2020, publicado na edição desta terça-feira do Jornal Oficial do Município de Ibiporã (disponível em:www.ibipora.pr.gov.br) também torna obrigatório o uso de máscaras de barreira (caseira) para todos os cidadãos que  estiverem fora de seus domicílios no período de emergência da Covid 19, incluindo: transporte coletivo, atividades laborais (excetuados os serviços de saúde) e a utilização dos serviços essenciais públicos e privados (padarias, supermercados, açougues, postos de combustíveis, farmácias, bancos, lotéricas), ficando advertido o uso de máscaras cirúrgicas, devido à dificuldade de aquisição para os profissionais de saúde.

As máscaras poderão ser confeccionadas com tecidos conforme as recomendações da Nota Informativa Nº 3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).


O decreto salienta que o uso desta barreira de proteção mecânica não dispensa os outros cuidados para a prevenção da doença, como: higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel 70% e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas, corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).


Todas as decisões anunciadas seguem as recomendações do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública – COESP, grupo técnico formado por profissionais da área da saúde, Ministério Público e Defesa Civil, responsável por traçar estratégias e procedimentos na esfera Municipal para o enfrentamento da doença.


Segundo o prefeito João Coloniezi, todas as ações estão sendo conduzidas a fim de garantir a segurança e a vida da população, para que os munícipes possam voltar às atividades produtivas assim que possível. Estudos científicos apontam que se todas as pessoas que estão próximas utilizarem as máscaras de contenção, há uma proteção de 98%. Usar a máscara é um ato de amor, pois você protege a si e os que estão ao seu redor. Ibiporã segue sem casos confirmados da Covid-19. Isso é uma demonstração que o isolamento social, dentre outras medidas tomadas, estão sendo adequadas. Neste momento de tantas dificuldades e incertezas, é fundamental que as pessoas ajam com consciência, pensando no coletivo. Por isso, reiteramos o pedido mundial: “se puder, fique em casa”, enfatiza o prefeito de Ibiporã.

 

DECRETO Nº 144 DE 14 DE ABRIL 2020

 

Altera o DECRETO Nº 137 DE 07 DE ABRIL 2020 que  modificou parcialmente o decreto 126 de 31 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo corona vírus - COVID-19 e dá outras providências. 

      

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere no art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 126, de 31 de março de 2020, com redação dada pelo decreto 137 de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 - Fica suspenso, pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de 15 de abril de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais:

 

I - lojas de comércio varejista e atacadista;

II - restaurantes, bares e lanchonetes;

III - casas noturnas, tabacarias, salões de baile e similares;

IV - clubes, associações recreativas e similares;

V - galerias e similares;

VI - academias de ginásticas;

VII - áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em clubes e condomínios;

VIII - salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares;

IX - missas, cultos e outras atividades religiosas com qualquer número de pessoas;

X - comércio ambulante, food trucks, barracas de venda de qualquer tipo de produto, bem como feiras livres realizadas no Município;

XI - outros Serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados neste Decreto.

 

Parágrafo único - As permissões e proibições previstas neste Decreto poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades de combate e prevenção à COVID-19.

 

Art. 2º - Torna obrigatório uso de máscaras de barreira (caseira) para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios no período de emergência da Covid 19, incluindo: transporte coletivo, atividades laborais (excetuados os serviços de saúde) e a utilização dos serviços essenciais públicos e privados, ficando advertido o uso de máscaras cirúrgicas, devido à dificuldade de aquisição para os profissionais de saúde.

 

§ 1º - A utilização de máscaras de proteção mecânica não dispensa os outros cuidados para a prevenção da COVID-19, como: higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel 70% e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas, corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).

 

§ 2 º poderão ser confeccionadas com tecidos conforme as recomendações da Nota Informativa Nº 3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).

                             

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 126, de 31 março de 2020.

 

Ibiporã, 14 de abril de 2020

 

JOÃO TOLEDO COLONIEZI

Prefeito