TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 17/04/2020 17:59 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Sala do Empreendedor realiza atendimento online durante pandemia


Whatsapp

 

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Sala do Empreendedor de Ibiporã, localizada no Centro Tecnológico do Trabalhador de Ibiporã (CTTI), não está realizando atendimento presencial. O atendimento segue via whatsapp (31780240/31780241 que será encaminhado para o whatsapp do servidor João Paulo) e por e-mail: [email protected].


Os sites do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br), Empresa Fácil (www.empresafacil.pr.gov.br), Sebrae (sebrae.com.br) e Fomento Paraná (fomento.pr.gov.br) também estão à disposição da população, inclusive com conteúdos sobre como os donos de pequenos negócios podem enfrentar este momento de crise econômica causado pelo avanço do coronavírus.


Pelo Portal do Empreendedor, o interessado pode inscrever a empresa como MEI e solicitar serviços, como atualização de dados, emissão de boleto de pagamento, fechar a empresa e enviar a declaração anual de imposto de renda do MEI.


No site da Fomento Paraná, instituição financeira do Governo do Estado, há informações inclusive sobre o “Paraná Recupera”, pacote de medidas emergenciais de apoio a empreendedores informais, MEI, micro e pequenas empresas para preservação de empregos e salários na economia paranaense.


Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual

 

O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar uma vez por ano a Declaração Anual Simplificada de Imposto de Renda  (DASN-Simei), onde o empreendedor informa os rendimentos que obteve no ano anterior com sua pessoa jurídica.  Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, essa declaração teve a postergação da data limite para entrega. A data passa ser igual a nova data do IMPOSTO DE RENDA pessoa física que será dia 30 de junho de 2020. O prazo anterior era 31 de maio de 2020.


Todos que se enquadram na categoria — ou seja, aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 81 mil — devem prestar contas à Receita Federal, ainda que o faturamento no ano passado tenha sido zero. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2019.


No site do Portal do Empreendedor e também pelo aplicativo MEI Fácil é possível fazer a declaração. A recomendação é que, apesar da prorrogação do prazo, o MEI não deixe para a última hora o envio da declaração anual, visto que pode ocorrer algum problema com o site da Receita Federal por causa do grande tráfego no período final. Quaisquer dúvidas a Sala do Empreendedor de Ibiporã também está à disposição para atendimento online.


O MEI que não declarar seus rendimentos em 2020 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.