Agora é lei! O Governo do Estado sancionou na última terça-feira
(28) a Lei nº 20.189 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes
coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo
Coronavírus. Descumprir a lei é passível de multa, que varia entre R$ 106,00 e
R$ 530,00 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120,00 e R$ 10.600,00 para
empresas. Em caso de reincidência os valores podem dobrar.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias (AEN), “os
recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo
estadual deverá editar um decreto nos próximos dias regulamentando a forma de
fiscalização”. A lei ainda determina que os estabelecimentos em funcionamento
devem fornecer gratuitamente máscaras para seus funcionários, além de locais
para higienização das mãos ou pontos de álcool gel 70%. O álcool também deve
estar disponível para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem
máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não
em contato direto com o público. Ainda segundo a AEN, o governador Ratinho
Junior reforçou que o Paraná está respeitando as orientações da Organização
Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para
conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e
reconhecida como ação preventiva”, acrescentou.
Até a última segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos
confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Em Ibiporã até a presente data há um caso
confirmado. Três aguardam o resultado de exames. Suspeitos em acompanhamento são
58 registros, onde as pessoas já se encontram em isolamento domiciliar. No
total são 371 casos notificados.