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Publicado em: 29/04/2020 16:35 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social - PMI, com informações da Agência Estadual de Notícias (AEN)

Atenção, ibiporaenses! Lei Estadual torna obrigatório o uso de máscaras em ambientes de uso coletivo


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Agora é lei! O Governo do Estado sancionou na última terça-feira (28) a Lei nº 20.189 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Descumprir a lei é passível de multa, que varia entre R$ 106,00 e R$ 530,00 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120,00 e R$ 10.600,00 para empresas. Em caso de reincidência os valores podem dobrar.

De acordo com a Agência Estadual de Notícias (AEN), “os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar um decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização”. A lei ainda determina que os estabelecimentos em funcionamento devem fornecer gratuitamente máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel 70%. O álcool também deve estar disponível para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. Ainda segundo a AEN, o governador Ratinho Junior reforçou que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescentou.

Até a última segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Em Ibiporã até a presente data há um caso confirmado. Três aguardam o resultado de exames. Suspeitos em acompanhamento são 58 registros, onde as pessoas já se encontram em isolamento domiciliar. No total são 371 casos notificados.