A Prefeitura Municipal
de Ibiporã, por
meio da Secretaria de Finanças, está orientando os contribuintes a não pagarem
as parcelas de abril e maio (as duas
primeiras) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício 2020. Isso
porque, com a prorrogação do prazo de pagamento do imposto em conta única, de
10 abril para 10 de junho, ou a quitação da primeira parcela também na mesma
data, o banco não está dando o desconto de 7,5% para quem optou pelo pagamento
à vista, ou está cobrando juros de quem preferiu o parcelamento. Os carnês já
haviam sido emitidos em fevereiro, e com a data de pagamento da
primeira parcela para 10 de abril.
Contudo, a fim de minimizar
os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),
o prefeito de Ibiporã, João Toledo Coloniezi, alterou, por meio do decreto
nº141/2020, os prazos e condições para o pagamento do IPTU, ISSQN, taxa de
localização e de funcionamento regular de estabelecimento de produção,
comércio, indústria, prestação de serviços e outros, e da taxa de vigilância
sanitária. Com isso, ficou prorrogado para o dia 10 de junho o
pagamento em cota única do IPTU, com vencimento para o dia 10 de abril.
A Prefeitura manteve o desconto de 7,5% para quem optar pelo
pagamento à vista.
O contribuinte que optar
pelo parcelamento do tributo também teve o prazo dilatado. A primeira
parcela, com vencimento para 10 de abril, fica adiada para 10 de junho, cumulativamente
com a parcela do mês de junho. O pagamento da parcela vincenda em 10 de maio,
ficou prorrogado para 10 de julho, cumulativamente com a parcela do mês de
julho.
A Prefeitura
está gerando um novo arquivo com toda a base do IPTU para ser registrado e
validado pelo Banco Central. Só depois deste trâmite é que a Caixa Econômica
Federal poderá cobrar os boletos com o desconto de 7,5% e sem juros.
Segundo o secretário de Finanças, Edson
Aparecido Gomes, a orientação é que neste momento, o contribuinte não pague as
parcelas de abril e maio, e aguarde a divulgação de uma nova data para
impressão ou retirada na Prefeitura dos boletos referentes a esses meses. Os
pagamentos das parcelas de junho em diante devem ser feitos com o mesmo carnê
já distribuído.
Ressarcimento
Caso o
contribuinte tenha pago o IPTU com juros ou sem o desconto, pode procurar o
Setor de Protocolos da Prefeitura, localizado no piso térreo, de segunda a
sexta, das 10 às 16 horas, para ingressar com recurso solicitando o ressarcimento
do valor pago a mais.
Mais informações:
Departamento de Tributação e Fiscalização – 31788474.