A Prefeitura Municipal de Ibiporã prorrogou,
excepcionalmente, para o dia
30 de junho o prazo para requerer a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O prazo, que venceria em 30 de abril,
foi dilatado em dois meses em função da pandemia do novo coronavírus, que
obrigou ao isolamento social como uma forma de evitar a proliferação do vírus.
A prefeitura esteve fechada para atendimento presencial ao público entre os
dias 23 de março e 21 de abril. A Lei nº 3.044 de 28 de abril de 2020, que altera
de forma excepcional o prazo para requerer a isenção do IPTU, foi publicado na
página 5 do Jornal Oficial do Município de Ibiporã desta segunda-feira (04). A
publicação pode ser acessada no site www.ibipora.pr.gov.br.
Segundo a Lei 2.738/2014, estão
isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou
viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais
da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único
imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja
superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente
no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
Mesmo quem teve o pedido de
isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do
benefício no Setor de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura.
Os documentos necessários são:
carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG
e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de
bens do Cartório de Registro de Imóveis.
O atendimento ao público ocorre
de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene
sanitária e o distanciamento social. Há controle de acesso do público, instalação
de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Conforme decreto
estadual e municipal, é obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para
evitar a transmissão do coronavírus.