Em função da data comemorativa ao Dia das Mães, no próximo
domingo (10), a Prefeitura Municipal de Ibiporã autoriza, excepcionalmente, que
os estabelecimentos comerciais funcionam na próxima quinta, sexta e sábado (7,8
e (9), das 9 às 17 horas. O decreto nº168, de 5 de maio de 2020, foi publicado
na edição número 1.105, de 5 de maio, do Jornal Oficial do Município
(disponível em www.ibipora.pr.gov.br).
Segundo o decreto, o
objetivo de estender o horário de funcionamento das lojas nestes dias é evitar
a concentração e aglomeração de pessoas. O documento ressalta que os
comerciantes devem observar todas as medidas de prevenção e enfrentamento à
Covid-19 já previstas em decreto (distanciamento
seguro entre as pessoas; obrigatoriedade do uso de máscaras para colaboradores
e clientes; disponibilização de álcool em gel 70%; higienização constante das
superfícies de toque; disponibilização de um funcionário para o controle de
entrada e permanência de pessoas, evitando filas; restringir o acesso de crianças de 0 a 12 anos; reduzir o número de
funcionários a 50% da capacidade operacional, quando possível, entre outros).
Conforme o decreto, à exceção dos dias 7,8 e 9, o comércio
deve funcionar no horário de funcionamento previsto
no Artigo 2º, do Decreto nº. 151, de 18 de abril de 2020 (de segunda a
sexta-feira, das 10 às 16 horas; aos
sábados, domingos e feriados permanecerá fechado, exceto as atividades
consideradas essenciais, que seguirão as disposições já estabelecidas em
decretos municipais próprios), sob pena de multa, em caso de descumprimento, nos
termos do Artigo 6º, do Decreto nº. 108, de 20 de março de 2020, além das
sanções penais cabíveis.
A população pode denunciar anonimamente
infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais, além de abusos
econômicos contra o consumidor pelo telefone 3178-8491, de segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou e-mail: ibipora.1prom@mppr.mp.br.
DECRETO
Nº. 168 DE 05 DE MAIO DE 2020
SÚMULA: Dispõe sobre
as condições excepcionais para funcionamento das atividades comerciais, restringidas
para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, em decorrência da
proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
legais, que lhe são conferidas por lei, por meio do artigo 64, X, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
as previsões contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o previsto no Decreto Federal nº. 10.282/2020 e Decreto Estadual nº.
4.317/2020, que recomendam as medidas de distanciamento social, e dos Decretos
Municipais nº. 126, 132, 137 e 144/2020;
CONSIDERANDO
a necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social
cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da
razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional;
CONSIDERANDO
a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº. 6.341, pelo
Supremo Tribunal Federal, que reafirma a competência dos Municípios para
legislar sobre a matéria;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, que regulamenta o
disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 144 de 14
de abril de 2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de barreira
(caseira) para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios no
período de emergência da COVID-19, incluindo: transporte
coletivo, atividades laborais (excetuados os serviços de saúde) e a utilização
dos serviços essenciais públicos e privados (padarias, supermercados, açougues,
postos de combustíveis, farmácias, bancos, lotéricas,
etc);
CONSIDERANDO que a questão do retorno das
atividades empresariais e comerciais e relativas às atividades não essenciais
deverá ser feita de forma responsável, atendendo aos preceitos normativos e
científicos de proteção à saúde pública e, principalmente, no caso em questão,
dos trabalhadores/empregados e suas famílias, bem como dos consumidores
coletivamente considerados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 151, de
18 de abril de 2020, o qual dispõe sobre as condições para o retorno gradual
das atividades comerciais e prestadores de serviços que foram suspensas ou
restringidas para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº.
21.366, de 05 de maio de 1932, consagrou o segundo domingo de maio às mães, em
comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para
despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu
aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana;
CONSIDERANDO que, nesta data, costumeiramente
presenteiam-se as mães, o que, em razão do reduzido horário de funcionamento, pode
vir a causar concentração e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos
comerciais, em descompasso com as recomendações da Organização Mundial da
Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Paraná e da
Secretaria Municipal de Saúde de Ibiporã,
DECRETA
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos
comerciais, excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data
comemorativa ao Dia das Mães, a fim de evitar a concentração e aglomeração de
pessoas, desde que observadas as medidas de prevenção e enfrentamento previstas
no Decreto nº. 151, de 18 de abril de 2020, autorizados a funcionar na
quinta-feira, sexta-feira e sábado, respectivamente nos dias 07, 08 e 09 de
maio de 2020, das 09:00 (nove horas) às 17:00 (dezessete horas).
Art. 2º. Transpassada a data prevista no Artigo 1º, os estabelecimentos
cormerciais deverão retornar ao horário de funcionamento previsto no Artigo 2º,
do Decreto nº. 151, de 18 de abril de 2020, sob pena de multa, em caso de
descumprimento, nos termos do Artigo 6º, do Decreto nº. 108, de 20 de março de
2020, além das sanções penais cabíveis.
Art. 3º. A permissão
excepcional concedida pelo presente Decreto, não isenta ou desobriga qualquer
pessoa ou estabelecimento comercial do cumprimento das obrigações anteriormente
instituídas pelos demais atos normativos editados em decorrência da infecção
humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.
Art. 4º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 05 de maio de
2020.
JOÃO TOLEDO
COLONIEZI
Prefeito do Município