Contribuintes que ainda não quitaram as
parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 têm até quarta-feira
(10) para aproveitar o desconto de 7,5%
para pagamento em quota única à vista. Já quem optar pelo parcelamento do
tributo a primeira parcela, que venceria em 10 de abril, foi adiada também para
10 de junho, acumulativamente com a parcela do mês de junho do corrente ano. O
pagamento da parcela vincenda em 10 de maio fica prorrogado para 10 de julho,
acumulativamente com a parcela do mês de julho do corrente ano.
Este ano, por conta da pandemia do novo
coronavírus, a Prefeitura Municipal de Ibiporã prorrogou em 60 dias (10 de
abril para 10 de junho) o prazo do pagamento do IPTU, bem como do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de localização e de funcionamento regular de
estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e
outros, e da taxa de vigilância sanitária.
A Secretaria Municipal de
Finanças, por meio do Departamento de Tributação, informa que o contribuinte
pode utilizar o mesmo carnê de IPTU distribuído no início do ano. O erro sistêmico, que impedia o recebimento dos
boletos por parte das instituições financeiras, já foi solucionado.
Este ano a Prefeitura entregou 22.791 carnês de IPTU. Em 2020 o imposto sofreu um reajuste de 3,37%,
correspondente a reposição da inflação medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Pelo terceiro ano
consecutivo não houve correção da Planta Genérica de Valores. Lembrando
que o IPTU é o único tributo que permanece
integralmente no município. “Com ele podemos manter os programas de atendimento
e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos
bairros", ressalta o prefeito João Coloniezi.
Pedido de isenção do IPTU até 30 de junho
A Prefeitura também prorrogou,
excepcionalmente, para o dia 30 de
junho o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020. O prazo, que venceria em 30 de abril,
foi dilatado em dois meses em função da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do
pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja
renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor
faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no
município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a
R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo
percentual utilizado para todos os tributos.
Mesmo quem teve o pedido de isenção do IPTU
deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício no Setor
de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura.
Os documentos necessários são: carnê do IPTU,
declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF,
comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do
Cartório de Registro de Imóveis.
O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das
10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene sanitária e o distanciamento
social. Há controle de acesso do público, instalação de barreiras físicas e
disponibilização de álcool em gel 70%. Conforme decreto estadual e municipal, é
obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para evitar a transmissão do
coronavírus.