TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 15/07/2020 14:46 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Decretos municipais voltam a vigorar em Ibiporã


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Com a não prorrogação do decreto 4942/20 do Governo do Estado, que impôs medidas restritivas por 14 dias a 134 municípios paranaenses, entre eles Ibiporã, pertencentes a sete regionais de Saúde, a Prefeitura Municipal de Ibiporã informa que voltam a vigorar os decretos municipais anteriormente vigentes, os quais permitem o funcionamento de atividades não essenciais, tais como comércio, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, feiras livres, prestadores de serviços, salões de beleza e similares, academias, centros esportivos e similares, e missas e cultos, com restrições.


Pelos decretos anteriores, a partir desta quarta-feira (15) o comércio poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Já os prestadores de serviço estão autorizados a trabalhar de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Salões de beleza e similares, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. Bares, lanchonetes e botequins podem funcionar até as 23 horas. Missas e cultos podem ser realizados das 6 às 20 horas.

 



Para todas as situações (além das particularidades de cada decreto) é obrigatório o uso de máscara de contenção por clientes, funcionários e empresários, higienização constante das superfícies, objetos e locais de uso comum como banheiros, etc. Disponibilização de álcool 70 para todos e restrição da entrada de crianças de 0 a 12 anos ao comércio varejista e atacadista.



Todos os decretos, portarias e notas técnicas estão disponíveis no site da Prefeitura (www.ibipora.pr.gov.br).

 

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA

 

 

A partir desta quarta-feira, o atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã volta a ser de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O expediente interno segue das 8h às 17 horas normalmente.

Reforçando que a Prefeitura Municipal de Ibiporã tem tomado várias medidas de segurança e de higiene em seus prédios públicos para evitar a proliferação do novo coronavírus, tais como controle de acesso das pessoas, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Também foi ampliada a frequência de limpeza de pisos, bancadas, superfícies, corrimões, maçanetas, elevadores e banheiros.

 

FISCALIZAÇÃO

 

 

A Prefeitura está intensificando a fiscalização aos comércios que desrespeitam as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As ações contam com a participação dos fiscais da Secretaria de Obras, através dos fiscais e agentes do DTrânsito; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária; e Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação e Fiscalização.


O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nos decretos municipais caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00  a R$ 1.500,00.

 


A Prefeitura Municipal de Ibiporã disponibiliza canais de atendimento para que a população tire dúvidas sobre o novo coronavírus e também denuncie infrações às medidas para evitar a proliferação da Covid-19.

 


CANAIS DE ATENDIMENTO: Dúvidas e Denúncias

  - DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÃO / COMÉRCIO
(43) 99180 3258 – 10h00 as 22h00 – Whatsapp – Todos os dias

 

- DENÚNCIA DE NÃO CUMPRIMENTO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR

 (43) 99116 0122 – Whatsapp – 07h00 as 16h00 segunda a sexta


-  DÚVIDAS GERAIS – CALL CENTER
(Atendimentos, dúvidas sobre realização de exames, onde procurar
atendimento se tiver sintomas respiratórios, entre outras)
3178 0314 / 3178 0350 / 3178 0351 / 3178 0363
08h00 as 17h00 – segunda a sexta

 

 

 

ISOLAMENTO SOCIAL

 

Neste momento de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid19) a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância do distanciamento social e adoção de medidas para prevenção da Covid 19.

 

 

FIQUE EM CASA

 

 

- SÓ SAIA EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE E SÓ SAIA USANDO MASCARA DE BARREIRA;
- LAVE AS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO COM FREQUÊNCIA;
- FAÇA USO DE ÁLCOOL 70;
- MANTENHA O DISTANCIAMENTO SOCIAL DE PELO MENOS 2 METROS ENTRE AS PESSOAS;
- AO TOSSIR OU ESPIRRAR CUBRA A BOCA E O NARIZ COM O BRAÇO NA DOBRA DO COTOVELO