Com a não prorrogação do
decreto 4942/20 do Governo do Estado, que impôs medidas restritivas por 14 dias
a 134 municípios
paranaenses, entre eles Ibiporã, pertencentes a sete regionais de Saúde, a
Prefeitura Municipal de Ibiporã informa que voltam a vigorar os decretos
municipais anteriormente vigentes, os quais permitem o funcionamento de
atividades não essenciais, tais como comércio, restaurantes, bares, lanchonetes
e similares, feiras livres, prestadores de serviços, salões de beleza e
similares, academias, centros esportivos e similares, e missas e cultos, com
restrições.
Pelos
decretos anteriores, a partir desta quarta-feira (15) o comércio poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Já os prestadores de serviço estão autorizados a trabalhar de segunda a sexta,
das 8 às 18 horas. Salões de beleza e similares, de segunda a sábado, das 8 às
18 horas. Bares, lanchonetes e botequins
podem funcionar até as 23 horas. Missas e cultos podem ser
realizados das 6 às 20 horas.
Para todas as situações (além das particularidades de cada decreto) é obrigatório o uso de máscara de contenção por clientes, funcionários e empresários, higienização constante das superfícies, objetos e locais de uso comum como banheiros, etc. Disponibilização de álcool 70 para todos e restrição da entrada de crianças de 0 a 12 anos ao comércio varejista e atacadista.
Todos
os decretos, portarias e notas técnicas estão disponíveis no site da Prefeitura
(www.ibipora.pr.gov.br).
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA
PREFEITURA
A partir desta quarta-feira, o atendimento ao
público na sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã volta a ser de segunda a
sexta-feira, das 10 às 16 horas. O expediente interno segue das 8h às 17 horas normalmente.
Reforçando que a
Prefeitura Municipal de Ibiporã tem tomado várias medidas de segurança e de higiene em seus prédios públicos para
evitar a proliferação do novo coronavírus, tais como controle de acesso das
pessoas, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel
70%. Também foi ampliada a frequência de limpeza de pisos, bancadas,
superfícies, corrimões, maçanetas, elevadores e banheiros.
FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura está
intensificando a fiscalização aos comércios que desrespeitam as medidas de
enfrentamento ao novo coronavírus. As ações contam com a participação dos fiscais da
Secretaria de Obras, através dos fiscais e agentes do DTrânsito; Secretaria de
Meio Ambiente; Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária; e
Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação e
Fiscalização.
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nos decretos
municipais caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o
infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades
cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00 a R$
1.500,00.
A Prefeitura Municipal de
Ibiporã disponibiliza canais de atendimento para que a população tire dúvidas
sobre o novo coronavírus e também denuncie infrações às medidas para
evitar a proliferação da Covid-19.
CANAIS DE ATENDIMENTO: Dúvidas e Denúncias
- DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÃO / COMÉRCIO
(43) 99180 3258 – 10h00 as 22h00 – Whatsapp – Todos os dias
- DENÚNCIA DE NÃO CUMPRIMENTO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR
(43) 99116 0122 – Whatsapp – 07h00 as 16h00 segunda a sexta
- DÚVIDAS GERAIS – CALL CENTER
(Atendimentos, dúvidas sobre realização de exames, onde procurar
atendimento se tiver sintomas respiratórios, entre outras)
3178 0314 / 3178 0350 / 3178 0351 / 3178 0363
08h00 as 17h00 – segunda a sexta
ISOLAMENTO SOCIAL
Neste momento de enfrentamento
ao novo Coronavírus (Covid19) a Secretaria Municipal de Saúde reforça a
importância do distanciamento social e adoção de medidas para prevenção da
Covid 19.
FIQUE EM CASA
- SÓ SAIA EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE E SÓ SAIA USANDO MASCARA
DE BARREIRA;
- LAVE AS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO COM FREQUÊNCIA;
- FAÇA USO DE ÁLCOOL 70;
- MANTENHA O DISTANCIAMENTO SOCIAL DE PELO MENOS 2 METROS ENTRE AS PESSOAS;
- AO TOSSIR OU ESPIRRAR CUBRA A BOCA E O NARIZ COM O BRAÇO NA DOBRA DO COTOVELO