Dois importantes documentos elaborados pela Secretaria Municipal de
Saúde objetivando o enfrentamento da Covid-19 estão disponíveis para consulta
da população no site da Prefeitura Municipal de Ibiporã – www.ibipora.pr.gov.br. Trata-se do
Plano de Contingência do novo coronavírus e o Plano Municipal de Orientações
Sanitárias – Covid-19.
Elaborado por setores da Secretaria de Saúde, o Plano de Contingência
tem o intuito de auxiliar o serviço de saúde do município na resposta ao
enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). O plano foi
elaborado baseado em fontes nacionais e internacionais mais atualizadas sobre o
assunto.
Foi estabelecida uma organização necessária, de modo a atender as situações de emergência relacionadas à circulação do vírus na cidade de Ibiporã, visando à integralidade das ações na prevenção e monitoramento da doença, bem como a assistência à saúde da população, de acordo com a situação epidemiológica e o nível de resposta. As ações a serem implantadas devem promover a assistência adequada ao paciente, vigilância epidemiológica sensível e oportuna, bem como ações de comunicação.
No documento, constam informações sobre transmissão e incubação da doença, curso clínico (sinais e sintomas em adultos e crianças; fatores de risco para complicações); diagnóstico laboratorial; fluxo de coleta de exame laboratorial; manejo na Atenção Primária; cuidados gerais para a população evitar a contaminação pela Covid-19; orientações sobre isolamento domiciliar; ações municipais para o enfrentamento à doença; reestruturação do serviço de saúde do município devido à Covid-19; desinfecção de ambiente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Plano Municipal de
Orientações Sanitárias – Covid-19
Elaborado e revisado pela farmacêutica Daniella Regina Barrionuevo da
Silva Novi e pela enfermeira Lorena Mayra Martielho Nascimento, ambas do Setor
de Vigilância Sanitária, o Plano tem o objetivo de sistematizar todas as ações
implementadas pelo setor de Vigilância Sanitária, atuando no próprio setor e no
Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COESP) do município, desde
que foi declarada a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), baseado em
legislações pertinentes federais, estaduais e municipais, além de notas
técnicas e resoluções emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde do Estado do Paraná/PR.
No documento constam orientações sobre ocupação, distanciamento social
e medidas sanitárias e de higiene para os serviços considerados essenciais
(supermercados, farmácias, consultórios, construção civil, indústrias...) e não
essenciais (comércio, restaurantes e lanchonetes, salões de beleza, feiras
livres, atividades religiosas).
Orientações comuns a todos os
estabelecimentos
- manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros
entre as pessoas;-
manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e
funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70 % (setenta por
cento) e toalhas de papel descartáveis;
- disponibilizar e orientar a utilização do álcool em gel antes e depois do registro do ponto;
- realizar higienização contínua
das superfícies de contato (balcões, mesas, cadeiras, aparelhos de telefone,
máquinas de cartão, computadores, portas, maçanetas, trincos, corrimãos, etc.),
durante todo o período de funcionamento com álcool a 70% (setenta porcento);
- realizar higienização contínua
das áreas de uso comum, bem como nos de uso restrito como vestiários, banheiros
e refeitórios. A limpeza deve ser realizada com intervalo máximo de 2 (duas)
horas, com água sanitária na proporção de 0,5% (meio litro de água sanitária
comercial misturada a dois litros de água e aplicada com pano limpo).
Recomenda-se a varredura úmida dos ambientes, com mops ou rodo e panos de
limpeza, a fim de evitar a dispersão de microrganismos veiculados pelas
partículas de pó;
- afastar das atividades os
funcionários/colaboradores do grupo de risco: idade igual ou superior a 60
anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca,
cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma
moderada/grave, DPOC); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio
avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; doenças cromossômicas com estado
de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; doença hepática em estágio
avançado; obesidade mórbida, adotando se possível, sistema remoto de trabalho (homeoffice);
VIII - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
IX
- evitar o compartilhamento de
canetas, computadores, teclados, mouses e outros itens de uso pessoal;
X
– os estabelecimentos que
mantiverem o funcionamento deverão retirar ou lacrar, de maneira que
impossibilite o uso, bebedouros que propiciam proximidade entre a boca e o
dispensador da água;
XI
- orientar trabalhadores a
comunicar imediatamente o superior diante de qualquer sinal/sintoma de gripe ou
contato com alguma pessoa suspeita ou confirmada da COVID-19;
XII
- encaminhar imediatamente ao
serviço de saúde de referência, qualquer trabalhador que apresentar
quadro gripal;
XIII
- afixar cartazes com instruções
sobre higiene das mãos, higiene respiratória/etiqueta da tosse nos acessos e em
locais estratégicos dos estabelecimentos;
XIV
- orientar funcionários e
colaboradores quanto às medidas e cuidados a serem tomados ao retornar do
trabalho, dentre outros:
a) ao voltar para casa,
não toque em nada, antes de se higienizar;
b) tire os sapatos;
d) deixe bolsa,
carteira, chaves, etc, em uma caixa na entrada;
e) tome banho. Se não
puder, lave bem todas as áreas expostas;
f) limpe seu celular
com álcool e os óculos com sabão e água;
g) limpe as embalagens
que trouxe de fora antes de guardar;
h)
lembre-se que não é possível fazer
uma desinfecção total, o objetivo é reduzir o risco.