TUDO SOBRE CORONAVÍRUS - COVID19

 

Publicado em: 20/07/2020 15:13 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Secretaria de Saúde divulga Plano de Contingência da Covid-19 e Plano de Orientações Sanitárias


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Dois importantes documentos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde objetivando o enfrentamento da Covid-19 estão disponíveis para consulta da população no site da Prefeitura Municipal de Ibiporã – www.ibipora.pr.gov.br. Trata-se do Plano de Contingência do novo coronavírus e o Plano Municipal de Orientações Sanitárias – Covid-19.


Elaborado por setores da Secretaria de Saúde, o Plano de Contingência tem o intuito de auxiliar o serviço de saúde do município na resposta ao enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). O plano foi elaborado baseado em fontes nacionais e internacionais mais atualizadas sobre o assunto.


Foi estabelecida uma organização necessária, de modo a atender as situações de emergência relacionadas à circulação do vírus na cidade de Ibiporã, visando à integralidade das ações na prevenção e monitoramento da doença, bem como a assistência à saúde da população, de acordo com a situação epidemiológica e o nível de resposta. As ações a serem implantadas devem promover a assistência adequada ao paciente, vigilância epidemiológica sensível e oportuna, bem como ações de comunicação.


No documento, constam informações sobre transmissão e incubação da doença, curso clínico (sinais e sintomas em adultos e crianças; fatores de risco para complicações); diagnóstico laboratorial; fluxo de coleta de exame laboratorial; manejo na Atenção Primária; cuidados gerais para a população evitar a contaminação pela Covid-19; orientações sobre isolamento domiciliar; ações municipais para o enfrentamento à doença; reestruturação do serviço de saúde do município devido à Covid-19; desinfecção de ambiente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

 

Plano Municipal de Orientações Sanitárias – Covid-19

 

 

Elaborado e revisado pela farmacêutica Daniella Regina Barrionuevo da Silva Novi e pela enfermeira Lorena Mayra Martielho Nascimento, ambas do Setor de Vigilância Sanitária, o Plano tem o objetivo de sistematizar todas as ações implementadas pelo setor de Vigilância Sanitária, atuando no próprio setor e no Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COESP) do município, desde que foi declarada a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), baseado em legislações pertinentes federais, estaduais e municipais, além de notas técnicas e resoluções emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde do Estado do Paraná/PR.

 

No documento constam orientações sobre ocupação, distanciamento social e medidas sanitárias e de higiene para os serviços considerados essenciais (supermercados, farmácias, consultórios, construção civil, indústrias...) e não essenciais (comércio, restaurantes e lanchonetes, salões de beleza, feiras livres, atividades religiosas).

  

Orientações comuns a todos os estabelecimentos


 

 - uso         obrigatório    de    máscaras    de    proteção    mecânica    para    todos    os funcionários/colaboradores,      clientes,       fornecedores,     entregadores,     visitantes, confeccionadas artesanalmente em tecido, conforme as recomendações da Nota Informativa       Nº     3/2020,                          do                 Ministério    da               Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf), em número suficiente, exigindo e fiscalizando a sua correta utilização;


 - manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;- manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel a 70 % (setenta por cento) e toalhas de papel descartáveis;

- disponibilizar e orientar a utilização do álcool em gel antes e depois do registro do ponto;

realizar higienização contínua das superfícies de contato (balcões, mesas, cadeiras, aparelhos de telefone, máquinas de cartão, computadores, portas, maçanetas, trincos, corrimãos, etc.), durante todo o período de funcionamento com álcool a 70% (setenta porcento);

realizar higienização contínua das áreas de uso comum, bem como nos de uso restrito como vestiários, banheiros e refeitórios. A limpeza deve ser realizada com intervalo máximo de 2 (duas) horas, com água sanitária na proporção de 0,5% (meio litro de água sanitária comercial misturada a dois litros de água e aplicada com pano limpo). Recomenda-se a varredura úmida dos ambientes, com mops ou rodo e panos de limpeza, a fim de evitar a dispersão de microrganismos veiculados pelas partículas de pó;

- afastar das atividades os funcionários/colaboradores do grupo de risco: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; doença hepática em estágio avançado; obesidade mórbida, adotando se possível, sistema remoto de trabalho (homeoffice);

VIII   - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

IX  - evitar o compartilhamento de canetas, computadores, teclados, mouses e outros itens de uso pessoal;

X – os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento deverão retirar ou lacrar, de maneira que impossibilite o uso, bebedouros que propiciam proximidade entre a boca e o dispensador da água;

XI  - orientar trabalhadores a comunicar imediatamente o superior diante de qualquer sinal/sintoma de gripe ou contato com alguma pessoa suspeita ou confirmada da COVID-19;

XII  - encaminhar imediatamente ao serviço de saúde de referência, qualquer trabalhador que apresentar quadro gripal;

XIII   - afixar cartazes com instruções sobre higiene das mãos, higiene respiratória/etiqueta da tosse nos acessos e em locais estratégicos dos estabelecimentos;

XIV  - orientar funcionários e colaboradores quanto às medidas e cuidados a serem tomados ao retornar do trabalho, dentre outros:

a)    ao voltar para casa, não toque em nada, antes de se higienizar;

 

b)   tire os sapatos;

          c)    tire a roupa e coloque em molho de água e sabão. Lave o mais rápido possível;

d)   deixe bolsa, carteira, chaves, etc, em uma caixa na entrada;

 

e)   tome banho. Se não puder, lave bem todas as áreas expostas;

 

f)     limpe seu celular com álcool e os óculos com sabão e água;

 

g)   limpe as embalagens que trouxe de fora antes de guardar;

 

h)   lembre-se que não é possível fazer uma desinfecção total, o objetivo é reduzir o risco.