A Secretaria Municipal de Educação divulgou recentemente a Instrução Normativa nº07/2020, que “dispõe sobre os procedimentos de matrícula, limites de alunos por turma, idades de ingresso, documentações e períodos de matrícula no Sistema Municipal de Ensino para o ano de letivo de 2021”.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Cabe à Secretaria Municipal de Educação, promover no decorrer do ano, o cadastramento e encaminhamento imediato de crianças com idade de Pré-Escola, para realização da matrícula.
As rematrículas da Educação Infantil serão realizadas entre os dias 09 e 19 de novembro de 2020, sendo os dias 9 e 10 para turmas do BII, 11 e 12 para turmas do Maternal, 16 e 17 para turmas do PRÉ I e 18 e 19 para turmas do PRÉ I. Conforme a instrução normativa, cabe a cada instituição de ensino, a comunicação oficial aos pais/responsáveis sobre o período de rematrículas e a elaboração de cronograma para atendimento da comunidade escolar.
ENSINO FUNDAMENTAL
A matrícula de ingresso para o 1º ano do Ensino Fundamental ocorrerá entre os dias 26 a 30 de outubro de 2020. As vagas para os alunos matriculados no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deverão ser ofertadas na proximidade da residência do aluno, conforme estipula as Leis Federais 11.700/2008 e 8.069/1990. A opção por vaga em instituição de ensino distante da residência, será de responsabilidade do pai ou responsável que assinará termo de responsabilidade pelo transporte do aluno.
DOCUMENTOS
São documentos necessários para a matrícula de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em suas modalidades:
I. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
II. Cópia da fatura de energia elétrica (expedida em até 90 dias);
III. Atestado de Vacina (obtido mediante a apresentação da carteira de vacina a uma Unidade de Saúde);
IV. Cópia do cartão do benefício Bolsa Família (se for beneficiário);
V. Cópia de documento que conste o número do NIS do aluno (se for da Educação infantil e beneficiário do Bolsa Família);
VI. Cópia do cartão do SUS;
VII. Termo de responsabilidade, assinado pelo responsável, no ato da matrícula, para permanência do aluno em escola de período integral (apenas nas escolas geridas pela Deliberação 04/2009 do Conselho Municipal de Educação);
VIII. Cópia do RG (caso o aluno possua);
IX. CPF do responsável pela matrícula;
X. Declaração de informações referentes às condições de saúde do aluno, assinada pelo responsável, no ato da matrícula;
a) A apresentação de RG do aluno é dispensável no ato da matrícula da Educação Infantil e Ensino Fundamental, sendo, no entanto, sua apresentação obrigatória para a Educação de Jovens e Adultos, especialmente quando da ausência de certidão de nascimento ou casamento.
b) Na impossibilidade de apresentação do documento aludido no item “II”, poderá ser aceito outro comprovante legal de residência.
c) O documento aludido no item “II”, quando não estiver em nome dos pais ou do responsável pelo aluno, deverá estar acompanhado de outro comprovante de residência que esteja.
d) Os seguintes comprovantes de residência podem ser utilizados para cumprir o que dispõe a alínea “c”:
I. Conta de água;
II. Conta de telefone fixo ou móvel;
III. Contrato de aluguel da casa ou termo assinado pelo proprietário (com firma reconhecida) em caso de casa cedida;
IV. Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;
V. Correspondência de instituição bancária pública ou privada, ou ainda de administradora de todos os cartões de crédito;
VI. Faturas de planos de saúde, tv’s a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, de gás canalizado ou boleto de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência;
VII. Carteira de Trabalho devidamente registrada;
VIII. Pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de Assentamento expedido pelo INCRA;
e) Os documentos mencionados no item “VII” e “X” possuem modelo único estipulado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Instrução Normativa 03/2016.
f) A instituição, no decorrer do ano letivo conforme for efetivando as matriculas/rematrículas, deverá manter lista atualizada onde conste o nome do aluno, série, turma e o código do SUS para todas as séries ofertadas, para posterior encaminhamento da mesma para a Secretaria de Saúde quando houver solicitação.
MATRÍCULAS DE ALUNOS CONCLUINTES DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Os pais ou responsáveis de alunos que, em 2020, cursam o 5º ano do Ensino Fundamental, receberão a indicação do Núcleo Regional de Ensino, sobre qual instituição de ensino deverá proceder a matrícula de seu filho, conforme georreferenciamento ou fluxo, para garantia de vaga no 6º ano do Ensino Fundamental, mantido pelo poder público estadual.
REMATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL
O período de 09 a 19 de novembro de 2020, será destinado a rematrícula de alunos que cursarão, em 2021, o 2°, 3°, 4° e 5° anos, alunos de Classe Especial, Salas de Recursos Multifuncionais e EJA. No Ensino Fundamental (modalidade regular), ficarão definidos os dias 09 e 10 de novembro para turmas do 2º ano, 11 e 12 para turmas do 3º ano, 16 e 17 para turmas do 4º ano e 18 e 19 para turmas do 5º ano.
TRANSFERÊNCIA
O cadastro para requerimento de transferências pode ser realizado durante o período letivo na Secretaria de Educação, e deve conter informações pessoais, de endereço e de contato do aluno, para isso o responsável pelo mesmo deverá apresentar cópia da certidão de nascimento do aluno e do comprovante de residência que esteja de acordo com o artigo 16 desta instrução normativa.
Caso o aluno seja oriundo de outras redes de ensino, o responsável pela solicitação da transferência deverá apresentar também documento que comprove a série cursada pelo aluno.
A transferência de alunos oriundos de outros municípios para o Ensino Fundamental – anos iniciais, em todas as modalidades, ocorrerá quando da reabertura das unidades de ensino, no ano de 2021.
CRONOGRAMA |
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
26/10 a 30/10/2020 |
MATRÍCULA DE INGRESSO PARA 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
09 a 19 de novembro de 2020 |
REMATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, EJA, CLASSES ESPECIAIS E SALAS DE RECURSOS |
Até 14/12/2020 |
ENCAMINHAR LEVANTAMENTO DE ALUNOS, VAGAS INTERNAS E MONTAGEM DA RELAÇÃO NOMINAL DE ALUNOS POR ANO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
02 e 03/12/2020 |
PAIS ENTRAM EM CONTATO PARA SABER SOBRE O TURNO DO ALUNO MATRICULADO NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
APÓS AS FÉRIAS ESCOLARES |
TRANSFERÊNCIAS EXPEDIDAS E RECEBIDAS DE ALUNOS CONCLUINTES EM 2020 |
Segundo a instrução normativa 006/2020, de 22 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, será considerado como recesso para todo o quadro da Rede Municipal de Ensino e os 15 dias de férias restantes, correspondentes ao trabalho desempenhado no ano de 2020, fica previsto para o período de 11 a 25 de janeiro de 2021.