Assistência Social

 

Publicado em: 19/11/2020 15:55 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

CMDCA e do Idoso fazem eleições para escolha dos representantes da Sociedade Civil


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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ibiporã divulgaram editais de convocação de interessados para a representação da sociedade civil, gestão 2020-2022 dos respectivos conselhos.


Segundo a resolução nº002, de 16 de setembro de 2020, as vagas para representantes da sociedade civil para composição do CMDPI, gestão 2020-2022, são 12 (doze) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:

- 04 (Quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento à pessoa idosa., sendo 02 titulares e 02 suplentes;

- 04 (Quatro) representantes de usuários da rede de serviços públicos municipais, com idade igual ou superior a 60 anos;

- 04 (Quatro) representantes de Entidades Religiosas que atendam pessoas idosas. 

 

O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado até quarta-feira (23), no horário das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, junto a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua João Barreto, nº 45.

 


A assembleia de eleição ocorrerá presencialmente por aclamação na data de 24 de setembro, às 14 horas, no Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 75, respeitando todos os protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus.  

 

 

Eleições - CMDCA    

 

 

Já para o CMDCA, são oito vagas para representantes da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes, sendo:

- 01(um) representante dos Clubes de Serviço e seu respectivo suplente;
- 02 (dois) representantes das Entidades Sociais e seus respectivos suplentes;
- 01 (um) representante das Entidades Religiosas e seu respectivo suplente;
- 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres e seus respectivos suplentes;
- 02 (dois) representantes de conselhos de classes profssionais de Ibiporã e seus respectivos suplentes.

 

Artigo 3 º - Cada segmento terá direito a indicação de até (04) Quatro candidatos (a)/eleitor(a).

 

Conforme a resolução nº002, de 18 de setembro de 2020, o registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado até às 23h59 de  quarta-feira (23), pelo e-mail [email protected].

 

A eleição ocorrerá no dia 28 de setembro, às 15 horas, com cédula eletrônica.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

 

SÚMULA: Dispõe sobre o processo de eleição para a composição de representantes da Sociedade Civil                                                                       no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –CMDPI - Gestão  2020/2022.

 

                                                              

                                                                                 

                                   O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.365/2010 e suas alterações, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de setembro de 2020, para tratar do Processo Eleitoral da representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI -Gestão 2020/2022, RESOLVE:                                                                

 

 

Artigo 1º - Divulgar o presente Edital de convocação de interessados, para a representação da sociedade civil, gestão 2020-2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, por segmentos especialmente convocados para este fim conforme critérios estabelecidos pela Comissão Especial de Eleições conforme Resolução Nº 01/2020.

 

Artigo 2º - As vagas para representantes da sociedade civil para composição do CMDPI, gestão 2020-2022 são 12 (doze) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:

A) 04 (Quatro) representantes de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento à pessoa idosa., sendo 02 titulares e 02 suplentes;

B) 04 (Quatro) representantes de usuários da rede de serviços públicos municipais, com idade igual ou superior a 60 anos;

C) 04 (Quatro) representantes de Entidades Religiosas que atendam pessoas idosas. 

 

Artigo 3 º - Os representantes legais de Organizações da Sociedade Civil –OSC’s e Entidades Religiosas que atendam pessoas idosas,  terão direito a indicação de até quatro candidatos(as)/eleitores(as), por meio de ofício devidamente assinado.

 

Artigo 4 º -  Os representantes de usuários  da rede de serviços públicos municipais com idade igual ou superior a 60 anos, poderão se inscrever mediante requerimento próprio, conforme art. 5 º.

 

Artigo 5º - O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado no período de 17/09/2020 até 23/09/2020 no horário das 08h00 às 12h00  e das 13h30  às 17h00, junto a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua João Barreto, nº 45.

Parágrafo único. Não serão admitidas inscrições fora do período determinado no caput deste artigo.

 

Artigo 6º - Assembleia de eleição ocorrerá presencialmente por aclamação na data de 24/09/2020 às 14h00, no Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Rua São Vicente de Paula, nº 75.                                        

 

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiporã – CMDCA – Gestão 2020/2022.

 

                                                                                 

 

 A Presidente da Comissão do Processo Eleitoral para a representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança - CMDCA, conforme deliberações do conselho na reunião extraordinária realizada no dia 17 de setembro de 2020, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei, considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2020 do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA EDUCAÇÃO e o  CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECEDCA/PR  RESOLVE:

 

Artigo 1º - Divulgar o presente Edital de convocação de interessados, para a representação da sociedade civil, gestão 2020-2022, do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme critérios estabelecidos na Resolução da Comissão Especial de Eleições Nº 001/2020

 

Artigo 2º - São Oito vagas para representantes da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes, para comporem o CMDCA gestão 2020-2022 sendo:

A) 01(um) representante dos Clubes de Serviço e seu respectivo suplente;
B) 02 (dois) representantes das Entidades Sociais e seus respectivos suplentes;
C) 01 (um) representante das Entidades Religiosas e seu respectivo suplente;
D) 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres e seus respectivos suplentes;
E) 02 (dois) representantes de conselhos de classes profssionais de Ibiporã e seus respectivos suplentes.

 

Artigo 3 º - Cada segmento terá direito a indicação de até (04) Quatro candidatos (a)/eleitor(a).

 

Artigo 4º - O Processo de Eleição ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Período de Inscrição 18/09/2020 até dia 23/09/2020.

Data de Homologação das Inscrições com a Publicação no Diário Oficial 24/09/2020:

Data da Eleição 28/09/2020 das 13h ás 15h com cédula eletrônica;

Posse dos Conselheiros e a realização da Primeira Reunião Ordinária - 29/09/2020:

 

Artigo 5º - Do Registro de candidaturas:

 

I- O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizado no

Período de 18/09/2020 até dia 23/09/2020 por e-mail [email protected] até as 23:59 h., respeitando os incisos II e III deste artigo.

 

II- Os candidatos representantes dos Clubes de Serviço, Entidades Sociais, Entidades Religiosas e Associação de Pais e Mestres, deverão ser inscritos mediante ofício digitalizado assinado pelo representante legal da referida entidade/associação, anexando cópia dos documentos pessoais do candidato, comprovante de residência, respeitando o inciso deste artigo.


III- Os representantes de conselhos de classes profissionais de Ibiporã , interessados em  se inscrever no processo eleitoral na condição de candidato, deverão enviar ofício devidamente assinado e digitalizado, manifestando o interesse, anexando cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e cópia da Carteira  Profissional com numero de Registro do seu respectivo Conselho de Classe, respeitando o inciso I deste artigo.

 

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cristiane Mika Hashimoto

A Presidente da Comissão do Processo Eleitoral para a representação da Sociedade Civil