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Publicado em: 02/12/2020 20:54 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Ibiporã vai seguir decreto estadual que amplia as medidas para conter avanço da pandemia


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A Prefeitura Municipal de Ibiporã informa que o Município seguirá o decreto nº 6.294/2020, do Governo do Paraná, que ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03), estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.


O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

O objetivo do Governo do Estado com este instrumento jurídico é ajudar a conter a alta disseminação do novo coronavírus, o qual teve um aumento significativo nos últimos dias.

A Prefeitura informa que não haverá alteração no horário de funcionamento dos bares, lanchonetes e botequins, que podem ficar abertos até as 23 horas. Conforme decretos anteriores, fica mantida a suspensão, por tempo indeterminado, das casas de shows, boates, tabacarias, salões de baile e similares.

 

Fiscalização


O Governo Municipal informa que a fiscalização do decreto será realizada pela Polícia Militar. A Prefeitura ressalta que além de cumprir a normativa estadual, os cidadãos e proprietários de estabelecimentos comerciais devem reforçar as medidas de higiene e segurança contra a Covid-19, já instituídas em decretos anteriores, tais como: distanciamento seguro entre as pessoas; obrigatoriedade do uso de máscaras para colaboradores e clientes; disponibilização de álcool em gel 70%; higienização constante das superfícies de toque e disponibilização de um funcionário para o controle de entrada e permanência de pessoas.


Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo 156, no portal da Prefeitura – www.ibipora.pr.gov.br


Denúncia por não cumprimento do isolamento domiciliar por pessoas suspeitas ou diagnosticadas com a Covid-19, pelo Whatsapp (43) 991160122, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas;