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Publicado em: 22/12/2020 20:01 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Natal e Ano Novo alteram funcionamento dos serviços municipais


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Em função das celebrações natalinas (25/12) e Confraternização Universal (1º de janeiro), o expediente nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Ibiporã sofrerá alterações. Segundo o decreto 524, de 1 de dezembro de 2020,  na próxima quinta-feira (24), o expediente será das 8 às 12 horas. Já no dia 31 não haverá expediente.

 

Entre os dias 4 e 8 de janeiro de 2021 haverá somente trabalho interno nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta.

 

Os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.

Confira o funcionamento dos principais serviços municipais:


Cultura


Biblioteca Pública – No dia 24, a Biblioteca Pública de Ibiporã Irmã Benta Cinelli Fidelini (Rua Primeiro de Maio, 200, esquina com a Rua José Bonifácio
) terá atendimento ao público somente das 8 às 12 horas. De 28 a 30 de dezembro, atendimento normal, preferencialmente mediante agendamento telefônico (ligar para 3178-0202), das 8h às 18h. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, a Biblioteca estará fechada devido às férias dos servidores.

 

Museu do Café – No dia 24, o Museu do Café funcionará das 8 às 12 horas. De 28 a 30 de dezembro, expediente normal. Dia 31/12 – sem expediente. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, o Museu do Café estará fechado.

 


Educação

 

As aulas na Rede Municipal de Ensino terminaram no dia 18 de dezembro. Segundo a instrução normativa 006/2020, de 22 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, será considerado como recesso para todo o quadro da Rede Municipal de Ensino e os 15 dias de férias restantes, correspondentes ao trabalho desempenhado no ano de 2020, ficam previstos para o período de 11 a 25 de janeiro de 2021.

Conforme a Secretaria Municipal de Educação (SME), em função da troca de gestão municipal e das indefinições quanto aos rumos da pandemia de Covid-19, a SME optou por não estabelecer o calendário escolar de 2021 e nem fazer a distribuição das aulas.



Saúde

Todas as Unidades Básicas de Saúde e os Centros de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS i) estarão fechados no dia 24, a partir do meio dia, e 31/12 não haverá expediente. Todo o atendimento de urgência e emergência, inclusive pacientes com sinais de alerta para a Covid-19, será realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h - Av. Souza Naves, 1245, no Conjunto Henrique Alves Pereira (Serraia).


Trabalho


Agência do Trabalhador e Secretaria Municipal do Trabalho: o expediente no dia 24 será das 8 às 12h, voltando ao atendimento normal na segunda-feira (28), a partir das 8 horas. No dia 31 não haverá expediente. De 4 a 8 de janeiro apenas trabalhos internos. O atendimento ao público voltará ao normal a partir de 11 de janeiro, uma segunda-feira.

 

Samae

Em razão dos feriados de fim de ano, não haverá expediente nos dias 25, 31/12/20 e 01/01/2021, com retorno previsto para as 08h00 dos dias 28/12/2019 e 04/01/2021, respectivamente.

A coleta de resíduos sólidos será interrompida somente nos dias 25/12 e 01/01. Já nos dias 24 e 31/12,  excepcionalmente, ocorrerá a partir das 16 horas. Nos outros dias ocorrerá nos horários normais.

 

 

 

 

   DECRETO Nº 524, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

SÚMULA. Declara ponto facultativo no dia e 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando as festividades Natalinas e de Ano Novo, e

 

      Considerando que o Município detém autonomia para regular o expediente de funcionamento dos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive a título de ponto facultativo,


DECRETA:

 

 

Art. 1° Em razão das comemorações Natalinas e de Ano Novo, o expediente nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta fica assim definido:  

 

        I- dia 24 expediente das 08:00 horas  às 12:00 horas e 31 de dezembro de 2020,      não haverá expediente;

III – nos dias 04 a 08 de janeiro de 2021, das 08:00 às 17:00 horas, somente expediente interno.

 

Art. 2º Os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.