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Publicado em: 30/12/2020 15:59 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Recesso de Ano Novo altera funcionamento dos serviços municipais


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Recesso de Ano Novo altera funcionamento dos serviços municipais Não haverá expediente na Prefeitura nos dias 31/12 e 01/01

A administração municipal informa que não haverá expediente na sede da Prefeitura de Ibiporã, secretarias e órgãos municipais nesta quinta-feira (31), ponto facultativo, e sexta-feira (1), feriado de Confraternização Universal.


Conforme o decreto nº524, de 01 de dezembro de 2020, os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.


Entre os dias 4 e 8 de janeiro de 2021 haverá somente trabalho interno nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta. O atendimento ao público na sede da Prefeitura será retomado na segunda-feira, 11 de janeiro, a partir das 8 horas.



Confira o funcionamento dos principais serviços municipais:


Cultura


Biblioteca Pública – 31/12 – fechada. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, a Biblioteca estará fechada devido às férias dos servidores.

 

Museu do Café – 31/12 – fechado. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, o Museu do Café estará fechado.

 


Educação

 

As aulas na Rede Municipal de Ensino terminaram no dia 18 de dezembro. Segundo a instrução normativa 006/2020, de 22 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, será considerado como recesso para todo o quadro da Rede Municipal de Ensino e os 15 dias de férias restantes, correspondentes ao trabalho desempenhado no ano de 2020, ficam previstos para o período de 11 a 25 de janeiro de 2021.

Conforme a Secretaria Municipal de Educação (SME), em função da troca de gestão municipal e das indefinições quanto aos rumos da pandemia de Covid-19, a SME optou por não estabelecer o calendário escolar de 2021 e nem fazer a distribuição das aulas.



Saúde

Todas as Unidades Básicas de Saúde e os Centros de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS i) estarão fechados no dia 31/12. Todo o atendimento de urgência e emergência, inclusive pacientes com sinais de alerta para a Covid-19, será realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h - Av. Souza Naves, 1245, no Conjunto Henrique Alves Pereira (Serraia). O atendimento volta ao normal na segunda-feira, 4 de janeiro.


Trabalho


Agência do Trabalhador e Secretaria Municipal do Trabalho: No dia 31 não haverá expediente. De 4 a 8 de janeiro apenas trabalhos internos. O atendimento ao público voltará ao normal a partir de 11 de janeiro.

 

Samae

 

Não haverá expediente nos dias 31/12 e 01/01, com retorno no dia 04/01.

 

Coleta de resíduos sólidos – Nesta quinta-feira (31), excepcionalmente, a coleta de resíduos sólidos ocorrerá a partir das 16 horas. Não haverá coleta na sexta, 01/01.

 

Interrupção de abastecimento no Conj. Chácaras Sol Nascente

 

O Samae informa que, em virtude de desligamento programado informado pela Copel, o abastecimento de água será interrompido na segunda-feira – 4 de janeiro – a partir das 8 horas -  no Conj. de Chácaras Sol Nascente.

O retorno está previsto para ocorrer às 13 horas do mesmo dia.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Samae pelo telefone: (43) 3258-8195.

 

 

   DECRETO Nº 524, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

 

SÚMULA. Declara ponto facultativo no dia e 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando as festividades Natalinas e de Ano Novo, e

 

      Considerando que o Município detém autonomia para regular o expediente de funcionamento dos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive a título de ponto facultativo,

DECRETA:

 

 

Art. 1° Em razão das comemorações Natalinas e de Ano Novo, o expediente nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta fica assim definido:  

 

        I- dia 24 expediente das 08:00 horas  às 12:00 horas e 31 de dezembro de 2020,      não haverá expediente;

III – nos dias 04 a 08 de janeiro de 2021, das 08:00 às 17:00 horas, somente expediente interno.

 

Art. 2º Os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.