A administração municipal informa que não
haverá expediente na sede da Prefeitura de Ibiporã, secretarias e órgãos
municipais nesta quinta-feira (31), ponto facultativo, e sexta-feira (1),
feriado de Confraternização Universal.
Conforme o decreto nº524, de 01 de dezembro de
2020, os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta
que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a
necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a
qualidade dos serviços.
Entre
os dias 4 e 8 de janeiro de 2021 haverá
somente trabalho interno nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta. O atendimento ao público na sede da Prefeitura será retomado na
segunda-feira, 11 de janeiro, a partir das 8 horas.
Confira
o funcionamento dos principais serviços municipais:
Cultura
Biblioteca
Pública – 31/12 – fechada. De
4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, a Biblioteca estará fechada devido às
férias dos servidores.
Museu do
Café
– 31/12 – fechado. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, o Museu do Café
estará fechado.
Educação
As aulas na Rede Municipal de
Ensino terminaram no dia 18 de dezembro. Segundo a instrução normativa
006/2020, de 22 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, será
considerado como recesso para todo o quadro da Rede Municipal de Ensino e os 15
dias de férias restantes, correspondentes ao trabalho desempenhado no ano de
2020, ficam previstos para o período de 11 a 25 de janeiro de 2021.
Conforme a Secretaria Municipal
de Educação (SME), em função da troca de gestão municipal e das indefinições
quanto aos rumos da pandemia de Covid-19, a SME optou por não estabelecer o
calendário escolar de 2021 e nem fazer a distribuição das aulas.
Saúde
Todas as Unidades Básicas de Saúde e os Centros
de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS i) estarão fechados no
dia 31/12. Todo o atendimento de urgência e emergência, inclusive pacientes com
sinais de alerta para a Covid-19, será realizado na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) 24h - Av. Souza Naves, 1245, no Conjunto Henrique Alves Pereira
(Serraia). O atendimento volta ao normal na segunda-feira, 4 de janeiro.
Trabalho
Agência do Trabalhador e Secretaria Municipal do Trabalho: No dia 31 não haverá expediente. De 4 a 8 de janeiro apenas trabalhos
internos. O atendimento ao público voltará ao normal a partir de 11 de janeiro.
Samae
Não haverá expediente nos dias
31/12 e 01/01, com retorno no dia 04/01.
Coleta de resíduos sólidos – Nesta quinta-feira (31), excepcionalmente, a coleta de resíduos
sólidos ocorrerá a partir das 16 horas. Não haverá coleta na sexta, 01/01.
Interrupção de abastecimento no Conj. Chácaras Sol Nascente
O Samae informa que, em virtude
de desligamento programado informado pela Copel, o abastecimento de água será
interrompido na segunda-feira – 4 de janeiro – a partir das 8 horas - no Conj. de Chácaras Sol Nascente.
O retorno está previsto para ocorrer
às 13 horas do mesmo dia.
Qualquer dúvida, favor entrar em
contato com o Samae pelo telefone: (43) 3258-8195.
DECRETO Nº 524, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
SÚMULA. Declara
ponto facultativo no dia e 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades Natalinas e
de Ano Novo, e
Considerando que o Município detém autonomia para regular o expediente
de funcionamento dos entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta,
inclusive a título de ponto facultativo,
DECRETA:
Art. 1° Em
razão das comemorações Natalinas e de Ano Novo, o expediente nos entes e órgãos
públicos da Administração Direta e Indireta fica assim definido:
I- dia 24 expediente das 08:00 horas
às 12:00 horas e 31 de dezembro de 2020, não haverá expediente;
III – nos dias 04 a 08 de janeiro de 2021, das 08:00 às
17:00 horas, somente expediente interno.
Art. 2º Os
entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços
essenciais deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência,
para que não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.