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Publicado em: 11/02/2021 12:35 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

MEI, chegou a hora de fazer sua Declaração Anual

Prazo para a declaração anual de rendimento do MEI já começou e vai até o dia 31 de maio. DASN pode ser feita pela internet ou mediante agendamento, na Sala do Empreendedor

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MEI, chegou a hora de fazer sua Declaração Anual Servidores prestam orientações gratuitas ao MEIs
Divulgação/Sala do Empreendedor

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do seu faturamento Bruto referente ao ano anterior, por meio da Declaração Anual. O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. Após esse período, o MEI está sujeito à cobrança de multa de no mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário.

Todos que se enquadram na categoria — ou seja, aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 81 mil — devem prestar contas à Receita Federal, ainda que o faturamento no ano passado tenha sido zero. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020, mas estiveram ativas nesse ano.

Para fazer a DASN, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento”. O MEI precisa ter em mãos o CNPJ; informar, à Receita Federal, o total de sua Receita Bruta anual, auferida em 2020; e declarar se tinha funcionário contratado.

Outra opção é realizar a declaração de maneira totalmente gratuita pela Sala do Empreendedor de Ibiporã (Praça Ciro Ibirá de Barros, 176, CTTI, Centro), com horário agendado, atendendo todas as medidas de segurança. O agendamento pode ser realizado pelos telefones: 3178-0240 ou 3178-0241.

O MEI que não declarar seus rendimentos estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%. "A declaração anual é indispensável para o MEI dar continuidade ao seu negócio, evitar o pagamento de multas e assegurar a permanência de benefícios previdenciários e vantagens como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros", pontua a servidora da Sala do Empreendedor, Lilian de Lima Pires. A não entrega da DASN pode provocar a suspensão do CNPJ, após período definido pela Receita, e até a efetivação da baixa da empresa.

De acordo com as últimas estatísticas do Portal do Empreendedor, Ibiporã tem atualmente 2.798 Microempreendedores Individuais atuando em diversas atividades. Apenas 5,5% dos MEIs ibiporaenses procuraram a Sala do Empreendedor para realizar a Declaração até o momento.


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