CUIDANDO DAS PESSOAS

 

Publicado em: 15/10/2021 16:21 | Fonte/Agência: Nucleo de Comunicação Social/PMI com informações da Secretaria Municipal de Saúde/PMI

Ibiporã prepara plantão para vacinação de adolescentes a partir de 14 anos sem comorbidades, com agendamento, e doses de reforço para grupos específicos, em demanda espontânea, neste sábado (16)

Município avança na vacinação do público geral, sem comorbidades, após já ter imunizado cidadãos dos grupos prioritários e faixas etárias anteriores

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Ibiporã prepara plantão para vacinação de adolescentes a partir de 14 anos sem comorbidades, com agendamento, e doses de reforço para grupos específicos, em demanda espontânea, neste sábado (16)
Divulgação/PMI

Neste sábado, 16 de outubro, o Centro de Vacinação estará funcionando das 08h as 17h, para vacinação dos seguintes grupos:

  • População geral a partir de 14 anos, com cadastro e agendamento no sistema disponível no site da prefeitura;
  • Dose de reforço para todos os idosos acima de 60 anos que receberam a 2ª dose ou dose única até o dia 19/04/2021 (Demanda espontânea – não é necessário agendar);
  • Dose de reforço para trabalhadores de saúde que receberam a 2ª dose ou dose única até o dia 31/03/2021 (Demanda espontânea – não é necessário agendar);
  • Dose de reforço para pacientes com alto grau de imunossupressão que receberam a 2ª dose até o dia 18/09/2021 e que tenham sido aprovados pela equipe médica (agendados pela equipe de saúde).

Documentos que devem ser apresentados:

  • Todos devem apresentar documento pessoal com foto, CPF ou Cartão SUS e caderneta de vacinas;
  • Trabalhadores da saúde devem apresentar comprovante de vínculo ATIVO, sendo: cópia de contracheque, cópia de carteira de trabalho, cópia de contrato de trabalho ou declaração do empregador especificando a atividade que executa (original). Os documentos serão arquivados pela equipe de saúde.

Quem é considerado trabalhador de saúde:

Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.

Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde, conforme previsto no Ofício-Circular nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021.

Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares que atuam em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras. Além disso, incluem-se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado.